TJAL - 0701424-39.2024.8.02.0042
1ª instância - 2ª Vara de Coruripe
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 21:20
Juntada de Petição de Contra-razões
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08/08/2025 15:36
Juntada de Petição de Contra-razões
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07/08/2025 07:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RODRIGO SCOPEL (OAB 21899/SC), ADV: VALÉRIA ANUNCIAÇÃO DE MELO (OAB 144100/RJ), ADV: KATERINE EDUARDA DE MORAES BARRA FEITAL (OAB 119352/PR) - Processo 0701424-39.2024.8.02.0042 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Vera Lucia de Oliveira SantosB0 - RÉU: B1Banco Agibank S.AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte Autora e Ré, intimem-se as partes recorridas para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
06/08/2025 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 12:38
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
18/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RODRIGO SCOPEL (OAB 21899/SC), ADV: VALÉRIA ANUNCIAÇÃO DE MELO (OAB 144100/RJ), ADV: KATERINE EDUARDA DE MORAES BARRA FEITAL (OAB 119352/PR) - Processo 0701424-39.2024.8.02.0042 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Vera Lucia de Oliveira SantosB0 - RÉU: B1Banco Agibank S.AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
17/07/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 21:04
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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15/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: KATERINE EDUARDA DE MORAES BARRA FEITAL (OAB 119352/PR), ADV: VALÉRIA ANUNCIAÇÃO DE MELO (OAB 144100/RJ), ADV: RODRIGO SCOPEL (OAB 21899/SC) - Processo 0701424-39.2024.8.02.0042 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Vera Lucia de Oliveira SantosB0 - RÉU: B1Banco Agibank S.AB0 - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para: i) DECRETAR a nulidade do contrato sob nº. 90067171720000000001, DECLARANDO indevidos os débitos relacionados a ele; ii) CONDENAR o réu ao pagamento do valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais, com juros de mora na forma do art. 406, § 1º do Código Civil, a partir da citação e correção monetária nos moldes do art. 389, § único do Código Civil, desde a publicação desta sentença (STJ, Súmula nº. 362); iii) CONDENAR o réu ao pagamento do valor correspondente ao dobro do valor descontado indevidamente de seu benefício previdenciário, abatido o valor recebido em sua conta bancária, cujo montante deverá ser apurado em sede de liquidação da sentença, com correção monetária nos moldes do art. 389, § único do Código Civil e a partir do evento danoso, além de juros de mora na forma do art. 406, § 1º do Código Civil e a partir da citação; e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC.
Reafirmo o deferimento dos benefícios da justiça gratuita requeridos na inicial.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, ora arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Acaso interposta apelação, intime-se o recorrido para contrarrazoar no prazo legal e, decorrido o transcurso desse lapso, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de novo despacho.
Transitado em julgado, certifique-se, observando-se as disposições do Código de Normas da CGJ/AL acerca da (des)necessidade de recolhimento das custas processuais - para a parte beneficiária e a não beneficiária da justiça gratuita-earquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Datado e assinado digitalmente.
Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito -
14/07/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2025 09:36
Julgado procedente em parte do pedido
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18/06/2025 12:31
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 18:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 10:49
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 29/05/2025 10:49:51, 2ª Vara de Coruripe.
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27/05/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 13:57
Juntada de Mandado
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27/05/2025 13:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/05/2025 11:03
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 13:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Scopel (OAB 21899/SC), Katerine Eduarda de Moraes Barra Feital (OAB 119352/PR) Processo 0701424-39.2024.8.02.0042 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vera Lucia de Oliveira Santos - Réu: Banco Agibank S.A - DESPACHO Considerando que houve requerimento expresso em sede de contestação (fls.212), indefiro requerimento (fls.281) para que seja cancelada a audiência designada (fls.278) para tomada do depoimento pessoal da parte autora.
No mais, atente-se a Secretaria para o cumprimento integral das determinações exaradas (fls.111/112), advertindo-lhe que a intimação do depoente deverá ser efetuada de forma pessoal com a advertência da pena de confesso, nos termos do art. 385, § 1º do CPC.
No mais, cumpra-se conforme já determinado (fls.111/112).
Providências necessárias.
Coruripe(AL), 13 de maio de 2025.
Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito -
13/05/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 14:44
Conclusos para despacho
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06/05/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 22:06
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 13:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Scopel (OAB 21899/SC), Katerine Eduarda de Moraes Barra Feital (OAB 119352/PR) Processo 0701424-39.2024.8.02.0042 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vera Lucia de Oliveira Santos - Réu: Banco Agibank S.A - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução (depoimento pessoal da parte autora), para o dia 29 de maio de 2025, às 9 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
Insta ressaltar, que é faculdade da parte participar da audiência de forma virtual (através da plataforma "ZOOM "), todavia, ficam CIENTES as partes e advogados que, caso queiram participar por videoconferência, deverão providenciar o adequado funcionamento dos seus dispositivos eletrônicos na data e horário do ato, de modo que deverão se fazer presentes ao fórum em caso de problemas com internet ou equipamentos, sob pena de serem considerados ausentes, com todas consequências legais decorrentes de tal circunstância.
Realização por videoconferência: Para acessar a sala de Audiência Virtual, as partes devem baixar o aplicativo "ZOOM" com antecedência e, no dia e horário da audiência, deverão se conectarem através do link: LINK DA AUDIÊNCIA VIRTUAL (ZOOM): https://us02web.zoom.us/j/7951260606ID:7951260606.
Qualquer dúvida, gentileza entrar em contato com a Vara através do WhatsApp: (82) 9.9361-6308. -
29/04/2025 08:55
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 08:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 08:53
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 08:50
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/05/2025 09:00:00, 2ª Vara de Coruripe.
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29/04/2025 07:49
Juntada de Documento
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24/04/2025 13:36
Publicado
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Katerine Eduarda de Moraes Barra Feital (OAB 119352/PR) Processo 0701424-39.2024.8.02.0042 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vera Lucia de Oliveira Santos - Réu: Banco Agibank S.A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
23/04/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 19:51
Juntada de Documento
-
17/04/2025 14:21
Juntada de Documento
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14/04/2025 09:21
Juntada de Petição
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04/04/2025 12:26
Expedição de Documentos
-
04/04/2025 12:26
Expedição de Documentos
-
19/03/2025 11:27
Publicado
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Katerine Eduarda de Moraes Barra Feital (OAB 119352/PR) Processo 0701424-39.2024.8.02.0042 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vera Lucia de Oliveira Santos - DESPACHO Por se tratar a inversão do ônus da prova de regra de instrução, segundo a jurisprudência do STJ, e, em razão da previsão constante no art. 6º, VIII do CDC, por ser o consumidor parte hipossuficiente na relação processual, para a facilitação da defesa de seus direitos, à vista da presença dos requisitos legais - quais sejam: i) verossimilhança da alegação e; ii) hipossuficiência de produção probatória -, defiro o pedido de inversão apenas para impor ao réu o ônus de comprovar a regularidade da relação jurídica havida entre as partes, incumbindo a ele carrear aos autos cópias do(s) contrato(s) firmado(s) com o autor e o(s) documento(s) que o(s) instruiu(íram), sem prejuízo de outro(s) que entender pertinente ao caso No mais, nos termos do art. 139, VI do CPC, a fim de conferir maior efetividade à tutela do direito, passo a deliberar: 01.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. 02.
Considerando que a composição amigável pode ser alcançada em qualquer etapa do processo e que a praxe tem revelado a extrema inocuidade da fase processual prevista no art. 334 do CPC, bem como a manifesto desinteresse da parte autora em sua realização, deixo de designar audiência de conciliação, cabendo ao réu, se desejar ofertar alguma proposta de acordo, fazê-lo em suas manifestações processuais. 03.
Cite(m)-se a(o)(s) ré(u)(s), através do Portal Eletrônico e conforme disponibilidade da lista de instituições conveniadas ao Tribunal de Alagoas, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar(em) contestação(ões), sob pena de incidir(em) nos efeitos da revelia, devendo, de logo, especificar(em) as provas que deseja(m) produzir, máxime a necessidade de oitiva de testemunhas e/ou depoimento pessoal da(s) outra(s) parte(s). 04.
Com a juntada da(s) contestação(ões), intime(m)-se o(s) autor(es) para replicá-la(s), no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, também, especificar(em) as provas que deseja(m) produzir ou pugnar(em) pelo julgamento antecipado do mérito. 05.
Em havendo requerimento de depoimento pessoal da outra parte ou oitiva de testemunha, paute-se audiência de instrução, devendo a parte juntar, no prazo de 10 (dez) dias, rol de testemunha antes da realização da respectiva audiência, sob pena de preclusão.
Cabe, ainda, a cada parte a condução das pessoas que pretendem ouvir na assentada, independentemente de intimação do Juízo (que não irá expedir mandado para tal fim), procedendo-se às intimações necessárias. 06.
Em não havendo os requerimentos acima nominados, voltem-me conclusos para sentença.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Coruripe(AL), 17 de março de 2025.
Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito -
18/03/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 13:51
Conclusos
-
17/03/2025 13:51
Expedição de Documentos
-
17/03/2025 13:43
Apensado ao processo
-
17/02/2025 13:57
Expedição de Documentos
-
27/11/2024 14:35
Expedição de Documentos
-
27/11/2024 14:28
Juntada de Documento
-
20/09/2024 16:06
Juntada de Documento
-
28/08/2024 12:19
Publicado
-
27/08/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 12:15
Conclusos
-
22/08/2024 12:15
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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