TJAL - 0700108-36.2025.8.02.0048
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pao de Acucar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 08:41
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 09:12
Juntada de Mandado
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04/08/2025 09:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2025 10:54
Expedição de Mandado.
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30/07/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: NYVEA NAYARA DA SILVA MAIA (OAB 13722/SE) - Processo 0700108-36.2025.8.02.0048 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - AUTORA: B1Sandra Rita Silva dos AnjosB0 - DESPACHO 1.
Considerando o falecimento da parte autora (fl. 60), suspendo o processo e intime(m)-se o(s) herdeiro(s) ou sucessor(es) do de cujus para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promovam a habilitação nos autos, caso tenham interesse em sucedê-la no polo ativo, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IX, do CPC. 2.
Findo o prazo sem manifestação, retornem conclusos. 3.
Expedientes necessários.
Pão de Açúcar-AL, data da assinatura eletrônica.
Lucas Carvalho Tenório de Albuquerque Juiz de Direito -
29/07/2025 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2025 16:24
Despacho de Mero Expediente
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22/07/2025 11:36
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 10:53
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 08:14
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 19:05
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 07:23
Conclusos para despacho
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30/03/2025 03:52
Expedição de Certidão.
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30/03/2025 03:52
Expedição de Certidão.
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30/03/2025 03:51
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 15:07
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 12:09
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 14:25
Juntada de Mandado
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20/03/2025 14:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/03/2025 12:53
Publicado
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20/03/2025 08:59
Juntada de Documento
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Nyvea Nayara da Silva Maia (OAB 13722/SE) Processo 0700108-36.2025.8.02.0048 - Usucapião - Autora: Sandra Rita Silva dos Anjos - Autos n° 0700108-36.2025.8.02.0048 Ação: Usucapião Assunto: Usucapião Extraordinária Autor: Sandra Rita Silva dos Anjos Litisconsorte Passivo: Maria dos Prazeres Pereira e outro ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, CITO o Município de Pão de açúcar também na condição de confinante ao Sul (imóvel da antiga AABB), de que neste Juízo tramita a Ação de Usucapião Extraordinária suso mencionada para, querendo, apresentar manifestação no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.
Pão de Açúcar/AL, 19 de março de 2025.
Giuseppe Ribeiro Gomes da Silva Analista Judiciário M 87989-4 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
19/03/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2025 13:11
Autos entregues em carga
-
19/03/2025 13:11
Expedição de Documentos
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19/03/2025 13:05
Expedição de Documentos
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19/03/2025 11:10
Autos entregues em carga
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19/03/2025 11:10
Expedição de Documentos
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19/03/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 10:56
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 10:51
Autos entregues em carga
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19/03/2025 10:50
Expedição de Documentos
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19/03/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 10:46
Expedição de Documentos
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19/03/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 10:15
Expedição de Documentos
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18/03/2025 15:08
Publicado
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18/03/2025 11:51
Retificação de Classe Processual
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Nyvea Nayara da Silva Maia (OAB 13722/SE) Processo 0700108-36.2025.8.02.0048 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sandra Rita Silva dos Anjos - DECISÃO 1.
A petição inicial atende aos requisitos previstos nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil brasileiro.
Sendo assim, recebo-a para os seus devidos fins. 2.
Não é o caso de improcedência liminar, vez que a situação narrada pela parte autora não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas nos incisos do artigo 332 do CPC. 3.
Defiro o requerimento de concessão de assistência judiciária gratuita, ante a afirmação da parte demandante de ser necessitada de assistência judiciária e se achar em condição de pobreza jurídica, afirmação realizada sob as penas da lei, e sob pena de pagamento do décuplo das custas judiciais, e por não haver, neste momento, indícios que infirmem a presunção de veracidade de tal afirmação (art. 5º, LXXIV da CF e art. 99, §3º do CPC). 4.
Adote a Secretaria as seguintes providências: Oficie-se ao cartório de imóveis desta cidade, a fim de que forneça a este juízo, em 05 (cinco) dias, certidão positiva ou negativa do registro do bem usucapiendo, bem como para que realize a averbação da presente demanda na matrícula do imóvel e, por fim, realize consulta a fim de saber se há qualquer imóvel em nome da autora; Citem-se as pessoas que eventualmente constam como proprietárias na matrícula do imóvel, para que, querendo, apresentem resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia; Citem-se, também, todos os confinantes (art. 246, §3o do CPC) e, por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, os réus ausentes, incertos e desconhecidos, nos termos do art. 259 I c/c 257, III, ambos do CPC; Cientifiquem-se, através de carta, os representantes das Fazendas Públicas da União, do Estado de Alagoas e do Município, com prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, para manifestarem interesse na causa. 5.
Cientifique-se o Ministério Público. 6.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Pão de Açúcar - AL, data da assinatura eletrônica.
Lucas Carvalho Tenório de Albuquerque Juiz de Direito -
17/03/2025 13:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 09:48
Outras Decisões
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28/02/2025 13:46
Conclusos
-
28/02/2025 13:46
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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