TJAL - 0712635-06.2021.8.02.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JEFFERSON DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 11999/AL), ADV: DENISSON BARRETO BARBOSA (OAB 14610/AL) - Processo 0712635-06.2021.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Tutela e Curatela - AUTORA: B1Sandra Maria Moreira GamaB0 - RÉ: B1MARIA DE FATIMA MOREIRA GAMA GOESB0 - Ao teor do exposto, julgo extinto o presente pedido de cumprimento de sentença, com base no art. 924, II, do CPC. -
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jefferson de Oliveira Souza (OAB 11999/AL), DENISSON BARRETO BARBOSA (OAB 14610/AL) Processo 0712635-06.2021.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Sandra Maria Moreira Gama - Ré: MARIA DE FATIMA MOREIRA GAMA GOES - Considerando o decurso do prazo concedido à parte exequente para manifestação sobre a prestação de contas, vista ao Ministério Público para parecer, pelo prazo de 05(cinco) dias. -
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jefferson de Oliveira Souza (OAB 11999/AL), DENISSON BARRETO BARBOSA (OAB 14610/AL) Processo 0712635-06.2021.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Sandra Maria Moreira Gama - Ré: MARIA DE FATIMA MOREIRA GAMA GOES - DECISÃO Inicialmente, defiro o pedido de dilação de prazo, concedendo à parte requerente mais 10 (dez) dias para manifestação sobre a documentação apresentada.
No entanto, indefiro o pedido de reconsideração da decisão de fls. 166/167, que determinou a prestação de contas referente ao período de 12 (doze) meses, uma vez que tal pleito já foi objeto de apreciação e indeferimento, conforme decisão de fl. 187.
Reitero que o lapso temporal de 12 meses é suficiente para análise do que foi requerido pela parte autora.
Intime-se a parte requerente para manifestação no prazo supramencionado.
Maceió , 10 de março de 2025.
André Avancini D'Ávila Juiz de Direito -
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Jefferson de Oliveira Souza (OAB 11999/AL), DENISSON BARRETO BARBOSA (OAB 14610/AL) Processo 0712635-06.2021.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Sandra Maria Moreira Gama - Ré: MARIA DE FATIMA MOREIRA GAMA GOES - DECISÃO Em relação aos pedidos de reconsideração para ampliar o pedido de prestação de contas (fls. 171-178 e 179-186), no momento, não vislumbro necessidade.
Explico.
A pretensão deduzida na inicial é o cumprimento de sentença dos termos do acordo homologado.
Na hipótese de má gestão, o lapso temporal de 12 meses é mais que suficiente para detectar irregularidades.
Seria contraproducente retroagir vários anos sem que haja, de fato, justificativa para tal.
Afinal, haveria um amontoado de documentos e planilhas que tornariam a análise difícil.
Assim, melhor analisar, inicialmente, um período mais curto, sem prejuízo de, posteriormente, ocorrer a ampliação.
Em conclusão, indefiro os pedidos.
Com razão a parte executada, em relação ao equívoco na certidão de fl. 169.
Assim, concedo o prazo suplementar de 10 dias para apresentação de todos os documentos determinado na decisão anterior.
Maceió , 30 de janeiro de 2025.
André Avancini D'Ávila Juiz de Direito -
06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jefferson de Oliveira Souza (OAB 11999/AL), DENISSON BARRETO BARBOSA (OAB 14610/AL) Processo 0712635-06.2021.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Sandra Maria Moreira Gama - Ré: MARIA DE FATIMA MOREIRA GAMA GOES - Nesse contexto, com base no princípio da razoabilidade e no dever de preservação dos recursos destinados ao curatelado, indefiro o pedido de realização do estudo psicossocial.
Conforme informado pela executada, os termos do acordo têm sido cumpridos.
Contudo, foi apontada a existência de dificuldades de comunicação entre as partes, especialmente no que tange ao fornecimento das informações solicitadas pela exequente.
Visando resguardar os direitos das partes e garantir a transparência na gestão dos bens do curatelado, determino a intimação da executada para que apresente, no prazo de 10 (dez) dias, a documentação necessária à comprovação do cumprimento do acordo celebrado, sob pena de aplicação de multa.
Para tanto, deve ser apresentada: (i) Documentação que demonstre o valor dos rendimentos mensais do curatelado nos últimos 12 meses; (ii) informações sobre a reserva financeira realizada mensalmente para as futuras necessidades do curatelado, nos últimos 12 meses; (iii) Caso tenha havido necessidade de movimentação dessa reserva, apresentar a respectiva prestação de contas detalhada.
Destaco que o presente processo tem como objetivo exclusivo o cumprimento dos termos estabelecidos no acordo homologado judicialmente às fls. 413/414 dos autos principais.
Assim, eventual pedido relacionado a prestações de contas não abrangidas no referido acordo ou a questões envolvendo a substituição ou alteração de curador deverá ser formulado por meio de ação autônoma, não cabendo sua análise no presente feito.
Maceió , 02 de janeiro de 2025.
André Avancini D'Ávila Juiz de Direito -
15/08/2024 09:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/08/2024 14:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/08/2024 21:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/08/2024 21:01
Mandado devolvido #{resultado}
-
26/07/2024 11:58
Mandado devolvido #{resultado}
-
24/07/2024 11:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2024 09:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/07/2024 09:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/07/2024 08:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/07/2024 08:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/07/2024 23:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/07/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 20:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/06/2024 20:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/06/2024 10:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2024 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/06/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 13:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/06/2024 10:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/06/2024 10:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/06/2024 09:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/06/2024 09:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/06/2024 09:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/06/2024 09:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/05/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2024 18:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/05/2024 00:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/05/2024 23:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/05/2024 23:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/05/2024 23:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/05/2024 10:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/05/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/05/2024 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 13:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/04/2024 11:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/04/2024 00:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/04/2024 14:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/04/2024 18:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/04/2024 15:27
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
12/02/2024 14:05
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
06/02/2024 10:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/02/2024 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/02/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 16:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/02/2024 00:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/01/2024 15:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/01/2024 15:28
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/12/2023 10:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/12/2023 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 18:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/12/2023 15:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/12/2023 20:15
Mandado devolvido #{resultado}
-
07/12/2023 16:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/12/2023 16:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/12/2023 10:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/12/2023 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2023 10:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/11/2023 10:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/10/2023 10:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/10/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 09:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/10/2023 14:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/10/2023 13:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/10/2023 13:21
Mandado devolvido #{resultado}
-
13/09/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 19:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/09/2023 17:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/09/2023 09:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/09/2023 09:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/09/2023 18:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 14:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/08/2023 22:40
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2021
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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