TJAL - 0700560-31.2025.8.02.0053
1ª instância - 1ª Vara Civel e da Inf Ncia e Juventude de Sao Miguel dos Campos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 07:51
Expedição de Mandado.
-
22/07/2025 07:42
Evolução da Classe Processual
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22/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GRASIELA MACIAS NOGUEIRA (OAB 450358/SP) - Processo 0700560-31.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - AUTOR: B1Unesvi - União de Ensino Superior do Vale do IvaíB0 - DECISÃO 1.
Evolua-se a classe para cumprimento de sentença e altere-se a situação processual para "em andamento" (artigo 245, § 2º, do Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas), caso tais providências ainda não tenham sido tomadas. 2.
Intime-se a parte executada na forma do artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil ou, caso já transcorrido mais de um ano do trânsito em julgado da sentença, na forma do § 4º do mesmo dispositivo, para efetuar o pagamento do valor devido acrescido de custas, se houver (artigo 523 do Código de Processo Civil), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa e honorários advocatícios, cada um no valor de 10% (dez por cento) do valor do débito. 3.
Acaso não efetuado o pagamento no prazo legal, intime-se a parte exequente para apresentar cálculo atualizado do débito, bem como o número do CPF ou CNPJ da parte executada, vindo os autos conclusos para verificação da existência de dinheiro depositado em contas bancárias (artigo 835, I, do Código de Processo Civil). 4.
Inexistindo valores suficientes para a garantia do presente cumprimento de sentença, proceda-se à pesquisa da existência de veículos registrado em nome da parte executada. 5.
Na hipótese de não encontrados bens, manifeste-se a parte exequente, em 05 (cinco) dias, vindo conclusos na sequência. 6.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. 7.
Providências necessárias.
São Miguel dos Campos - AL, 21 de julho de 2025.
Renata Malafaia Vianna Juíza de Direito -
21/07/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2025 12:15
Outras Decisões
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21/07/2025 10:58
Conclusos para despacho
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21/07/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 10:22
Execução de Sentença Iniciada
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11/07/2025 03:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GRASIELA MACIAS NOGUEIRA (OAB 450358/SP) - Processo 0700560-31.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - AUTOR: B1Unesvi - União de Ensino Superior do Vale do IvaíB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando a certidão de fls. 102, intimo as partes para requerer o que lhe convier no prazo de 05 (cinco) dias. -
10/07/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 09:29
Transitado em Julgado
-
06/06/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2025 14:52
Julgado procedente o pedido
-
03/06/2025 11:20
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 08:50
Conclusos para despacho
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03/06/2025 08:49
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 14:52
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 04:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Grasiela Macias Nogueira (OAB 450358/SP) Processo 0700560-31.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autor: Unesvi - União de Ensino Superior do Vale do Ivaí - DESPACHO Determino a intimação de ambas as partes para informar se possuem outras provas a produzir, especificando-as e delimitando as questões de fato sobre as quais recairá a produção probatória, no prazo de 05 (cinco) dias.
Havendo inércia das partes ou acaso manifestem pela inexistência de outras provas e/ou solicitem o julgamento antecipado da lide, remetam-se os autos conclusos para sentença.
Manifestando quaisquer das partes pela produção probatória, tomem os autos para despacho.
Providências necessárias.
São Miguel dos Campos(AL), 21 de maio de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
22/05/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 11:50
Despacho de Mero Expediente
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21/05/2025 10:50
Conclusos para despacho
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21/05/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 10:58
Processo Transferido entre Varas
-
24/04/2025 10:58
Processo Transferido entre Varas
-
24/04/2025 09:14
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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24/04/2025 09:06
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 10:12
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 23/04/2025 10:12:33, 1ª Vara Cível e da Inf. e Juv. de S. Miguel dos C..
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23/04/2025 09:06
Juntada de Outros documentos
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16/04/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 09:08
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 13:00
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 14:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Grasiela Macias Nogueira (OAB 450358/SP) Processo 0700560-31.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autor: Unesvi - União de Ensino Superior do Vale do Ivaí - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 23/04/2025 às 09:30h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, no respectivo processo, com antecedência mínima de 05(cinco) dias. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4 - Deferida a alteração da modalidade de audiência, de presencial para híbrida/virtual, o endereço eletrônico para acesso à sala de audiência ficará disponível nos autos, com antecedência mínima de 24h(vinte e quatro horas) da designação da audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos.
SEGUE ABAIXO LINK PARA AUDIÊNCIA VIRTUAL: -
20/03/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 11:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Grasiela Macias Nogueira (OAB 450358/SP) Processo 0700560-31.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autor: Unesvi - União de Ensino Superior do Vale do Ivaí - DECISÃO 1.
A petição inicial encontra-se na sua devida forma, atendendo aos requisitos previstos no art. 319 do Código de Processo Civil, não sendo hipótese de improcedência liminar (art. 332 do CPC).
Sendo assim, recebo a exordial para os seus devidos fins. 2.
Inclua-se o feito em pauta para realização de audiência de conciliação e mediação, salientando-se que a audiência não será realizada se ambas as partes expressam o desinteresse na composição consensual (art. 334, §1º, inciso II, do CPC) ou se oautor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (art. 334, §5º, do CPC). 3.
Cite-se a parte demandada, dando-lhe ciência da ação contra si proposta, bem como sua intimação para comparecer à audiência de conciliação designada, podendo, caso queira, contestar a presente ação no prazo legal, a partir da audiência de conciliação, caso seja frustrada a autocomposição. 4.
Consigne-se que a intimação do autor para a audiência de conciliação e mediação será feita na pessoa de seu advogado, conforme estabelece o art. 334, §3°, do Estatuto Processual Civil. 5.
Advirtam-se às partes que o não comparecimento imotivado será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sujeito à aplicação de aplicação de multa prevista no §8º do citado dispositivo. 6.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. 7.
Providências necessárias.
São Miguel dos Campos - AL, 17 de março de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
18/03/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2025 10:14
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/04/2025 09:30:00, Cartório Cejusc Processual São Miguel dos Campos.
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18/03/2025 09:40
Processo Transferido entre Varas
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18/03/2025 09:40
Processo recebido pelo CJUS
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18/03/2025 09:40
Recebimento no CEJUSC
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18/03/2025 09:40
Remessa para o CEJUSC
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18/03/2025 09:40
Processo recebido pelo CJUS
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18/03/2025 09:40
Processo Transferido entre Varas
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18/03/2025 09:00
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
18/03/2025 08:59
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 08:16
Outras Decisões
-
17/03/2025 10:20
Conclusos
-
17/03/2025 10:20
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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