TJAL - 0701457-48.2023.8.02.0047
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pilar
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: SÉRGIO INÁCIO DE SOUZA JÚNIOR (OAB 17363/AL), ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL) - Processo 0701457-48.2023.8.02.0047 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - AUTOR: B1Juarez Bispo da SilvaB0 - RÉU: B1Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.a.B0 - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para: a) confirmar a tutela de urgência deferida às fls. 43-46; b) declarar a inexistência do débito imputado ao autor pela ré, no valor de R$ 434,73 (quatrocentos e trinta e quatro reais e setenta e três centavos), vinculado à unidade consumidora nº 3414108, situada na Rua Anízio de Souza, s/n.
Ressalto que permanece hígida a decisão de fls. 177-179, que aplicou à parte ré multa por ato atentatório à dignidade da justiça, no importe de 5% (cinco por cento) do valor da causa, a ser paga no prazo de 15 (quinze) dias, com reversão ao Fundo Especial de Modernização do Poder Judiciário (FUNJURIS), sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado, nos termos dos arts. 77, §§ 2º e 3º, e 97, ambos do CPC.
Sem custas nem honorários, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Se opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 5 (cinco) dias e, após, venham os autos conclusos.
Nos termos do Enunciado nº 166 do FONAJE, nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau, portanto, em sendo interposto recurso inominado, certifique-se a tempestividade e o pagamento do preparo e intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, nos termos dos artigos 41 e 44 da Lei nº 9.099/95.
Após a manifestação da parte recorrida, voltem os autos conclusos.
Caso não seja interposto recurso, certifique-se do trânsito em julgado da sentença e arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Providências necessárias. -
22/07/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 11:32
Julgado procedente em parte do pedido
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25/03/2025 07:49
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 21:51
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 15:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL), Sérgio Inácio de Souza Júnior (OAB 17363/AL) Processo 0701457-48.2023.8.02.0047 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Juarez Bispo da Silva - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.a. - Intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil), ou requererem o julgamento antecipado do mérito.
Decorrido o referido prazo sem respostas ou, sendo ela negativa, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Caso as partes manifestem interesse na produção de novas provas, voltem-me os autos conclusos para despacho.
Providências necessárias. -
17/03/2025 13:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 12:22
Despacho de Mero Expediente
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13/03/2025 23:51
Conclusos para despacho
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13/03/2025 23:49
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 13:26
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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09/12/2024 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/12/2024 12:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/09/2024 08:08
Conclusos para julgamento
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24/09/2024 08:14
Conclusos para despacho
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23/09/2024 22:21
Juntada de Outros documentos
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16/08/2024 13:14
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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15/08/2024 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/08/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 17:06
Juntada de Outros documentos
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26/07/2024 12:56
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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25/07/2024 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/07/2024 12:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/04/2024 08:27
Conclusos para despacho
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22/04/2024 16:36
Juntada de Outros documentos
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15/04/2024 12:12
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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12/04/2024 21:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/04/2024 21:23
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 08:51
Juntada de Outros documentos
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21/03/2024 07:35
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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19/03/2024 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2024 12:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/02/2024 16:36
Juntada de Outros documentos
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01/02/2024 21:50
INCONSISTENTE
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30/01/2024 15:08
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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29/01/2024 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/01/2024 11:05
Expedição de Carta.
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28/01/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
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28/01/2024 10:47
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/03/2024 09:30:00, Vara do Único Ofício de Pilar.
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16/01/2024 16:01
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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15/01/2024 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/01/2024 04:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/12/2023 10:25
Conclusos para despacho
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18/12/2023 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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