TJAL - 0700176-90.2025.8.02.0078
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 15:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2025 08:44
Baixa Definitiva
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24/04/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Jacques Santos de Azevedo Junior (OAB 12642/AL) Processo 0700176-90.2025.8.02.0078 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Maravilha - SENTENÇA Vistos etc., Dispensado o relatório (art. 38 da Lei n. 9.099/1995).
Nos termos dos arts. 487, inc.
III, alínea "b", do Novo Código de Processo Civil, e 22 da Lei nº 9.099/1995, HOMOLOGO O ACORDO celebrado pelas partes às fls. 71-72, para que produza os efeitos jurídicos e legais.
Por consequência, extingo o processo com resolução do mérito.
Sem custas processuais e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Como houve renúncia ao prazo recursal, arquivem-se os autos, podendo a parte autora, a qualquer tempo, requerer o desarquivamento em caso de descumprimento.
Maceió,23 de abril de 2025.
Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito -
23/04/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 11:26
Homologada a Transação
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23/04/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 08:40
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 08:37
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 23/04/2025 08:37:35, 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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23/04/2025 07:55
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 12:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/04/2025 14:43
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 16:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 10:44
Expedição de Carta.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: João Jacques Santos de Azevedo Junior (OAB 12642/AL) Processo 0700176-90.2025.8.02.0078 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Maravilha - DESPACHO 1- Expeça-se mandado e cite-se o executado para, no prazo de 03 (três) dias, contados da sua citação, efetuar o pagamento da dívida (art. 829 do CPC); 2- Considerando o teor dos Enunciados 71 e 145 do Fonaje, designe-se audiência de conciliação, conforme disponibilidade de pauta, a qual poderá ocorrer de forma telepresencial por solicitação de uma das partes, de acordo com o disposto na Resolução n. 354/2020 do CNJ. 3- Não efetivado o pagamento, penhore-se, avalie-se, lavrando-se o respectivo auto, intimando-se o executado para comparecer à referida audiência de conciliação, onde poderá oferecer embargos (art.52, inciso IX, da Lei 9.099/95, por escrito ou verbalmente). 4- Não apresentados embargos, ou julgados improcedentes, certifique-se e venham os autos conclusos para tentativa de bloqueio de valores através do sistema Sisbajud. 5- Não encontrado o executado ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao exequente (art. 53, § 4º, da Lei mencionada). 6- Cumpra-se.
Maceió(AL), 14 de março de 2025.
Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito -
17/03/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 11:47
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/04/2025 08:00:00, 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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14/03/2025 23:09
Despacho de Mero Expediente
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06/03/2025 14:57
Juntada de Outros documentos
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28/02/2025 08:55
Conclusos para decisão
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27/02/2025 17:44
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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