TJAL - 0802782-42.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 12:05
Ato Publicado
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23/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0802782-42.2025.8.02.0000/50000 - Agravo Interno Cível - Maceió - Agravante: Oi S/A - Agravado: Fazenda Pública Estadual - Des.
Otávio Leão Praxedes - 'Vistos, relatados e discutidos estes autos de agravo interno de nº 0802782-42.2025.8.02.0000/50000, em que figura como parte agravante, Oi S/A, e, como parte agravada, Fazenda Pública Estadual, ACORDAM os componentes da 2ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, à unanimidade, em JULGÁ-LO PREJUDICADO, nos termos do voto do Relator.
Participaram do julgamento os eminentes Desembargadores constantes na certidão.' - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EFEITO SUSPENSIVO.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
PENHORA ONLINE VIA SISBAJUD.
PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.
RECURSO PREJUDICADO.I.
CASO EM EXAMEAGRAVO INTERNO INTERPOSTO POR OI S/A CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO, O QUAL VISAVA SUSPENDER A EXECUÇÃO E A PENHORA ONLINE VIA SISBAJUD DURANTE O CURSO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA EMPRESA.
ALEGAÇÃO DE QUE A MEDIDA COMPROMETERIA A REORGANIZAÇÃO E A SUPERAÇÃO DA CRISE ECONÔMICA ENFRENTADA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DEFINIR SE SUBSISTE INTERESSE RECURSAL NO AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO LIMINAR APÓS O JULGAMENTO DE MÉRITO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO NO COLEGIADO.III.
RAZÕES DE DECIDIRO JULGAMENTO DE MÉRITO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO PELO ÓRGÃO COLEGIADO, COM ACOLHIMENTO UNÂNIME DO VOTO DO RELATOR, ESGOTA A UTILIDADE DA APRECIAÇÃO DO AGRAVO INTERNO, POR AUSÊNCIA DE BENEFÍCIO PRÁTICO AO RECORRENTE.A PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DO RECURSO IMPEDE SEU CONHECIMENTO, NOS TERMOS DO ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.O INTERESSE RECURSAL, COMO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE, PRESSUPÕE A UTILIDADE E NECESSIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, AUSENTES NO CASO CONCRETO.IV.
DISPOSITIVO E TESERECURSO JULGADO PREJUDICADO.TESE DE JULGAMENTO:A PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO, EM RAZÃO DO JULGAMENTO DE MÉRITO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, PREJUDICA O AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO LIMINAR ANTERIOR.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ART. 932, III.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: SEM INDICAÇÃO DE PRECEDENTES ESPECÍFICOS; DOUTRINA CITADA: JOSÉ CARLOS BARBOSA MOREIRA E FREDIE DIDIER JR.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Valquiria de Moura Castro Ferreira Morais (OAB: 6128/AL) -
21/05/2025 14:38
Acórdãocadastrado
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21/05/2025 10:51
Processo Julgado Sessão Virtual
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21/05/2025 10:51
Conhecido o recurso de
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15/05/2025 09:47
Julgamento Virtual Iniciado
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09/05/2025 08:01
Expedição de tipo_de_documento.
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08/05/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 01:35
Expedição de tipo_de_documento.
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08/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
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07/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0802782-42.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Oi S/A - Agravado: Fazenda Pública Estadual - 'DESPACHO/RELATÓRIO/MANDADO/OFÍCIO - 2ªCC N.__/2025 Intimem-se as partes para que, no prazo de 2 (dois) dias, conforme previsto no art. 2º, §2º, da Resolução n.º 37, de 05 de setembro de 2023, desta Corte de Justiça, manifestem-se, expressamente, caso haja oposição ao julgamento do presente feito na ferramenta JULGAMENTO SEM SESSÃO, que ocorrerá no período de 15 a 21 de maio do corrente ano.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Desembargador OTÁVIO LEÃO PRAXEDES Relator' - Des.
Otávio Leão Praxedes - Advs: Audir Marinho de Carvalho Neto (OAB: 14769/AL) - Valquiria de Moura Castro Ferreira Morais (OAB: 6128/AL) - Francisco Gustavo Fortaleza (OAB: 4057/AL) -
06/05/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 11:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 13:01
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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14/04/2025 14:45
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 14:44
Expedição de tipo_de_documento.
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14/04/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 01:21
Expedição de tipo_de_documento.
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26/03/2025 08:05
Expedição de tipo_de_documento.
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26/03/2025 08:01
Processo Aguardando Julgamento do incidente
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26/03/2025 08:00
Ciente
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26/03/2025 07:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 07:51
Incidente Cadastrado
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18/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 18/03/2025.
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17/03/2025 12:03
Expedição de tipo_de_documento.
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17/03/2025 10:08
Intimação / Citação à PGE
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17/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0802782-42.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Agravante: Oi S/A - Agravado: Fazenda Pública Estadual - Advs: Audir Marinho de Carvalho Neto (OAB: 14769/AL) -
17/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 17/03/2025.
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14/03/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2025 14:41
Decisão Monocrática cadastrada
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14/03/2025 14:32
Indeferimento
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12/03/2025 18:37
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 18:37
Expedição de tipo_de_documento.
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12/03/2025 18:36
Distribuído por sorteio
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12/03/2025 18:31
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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