TJAL - 0811408-84.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiza Conv. Silvana Lessa Omena
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0811408-84.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Arapiraca - Agravante: Companhia de Abastecimento D Água e Saneamento do Estado de Alagoas - Agravada: Juraci Rosa de Souza - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 21/08/2025 às 09:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 7 de agosto de 2025.
Maria Cícera Santos Pinto Secretário(a) do(a) 2ª Câmara Cível' - Advs: Francielly Maria Vilela Pena Calheiros (OAB: 14592/AL) -
21/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0811408-84.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Arapiraca - Agravante: Companhia de Abastecimento D Água e Saneamento do Estado de Alagoas - Agravada: Juraci Rosa de Souza - 'DESPACHO/RELATÓRIO/MANDADO/OFÍCIO - 2ªCC N.________/2025 Aceito o requerimento de fl. 76, retirando o processo do Julgamento Virtual e, nos termos do artigo 931 do CPC, passo a relatar.
Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Companhia de Saneamento de Alagoas - CASAL, irresignada com a decisão proferida pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Cível de Arapiraca, nos autos do processo nº. 0700572-16.2014.8.02.0058, disposta nos seguintes termos: [...] Diante do exposto, DEFIRO o pedido de cumprimento de sentença de obrigação de fazer, consistente em efetuar reparos no imóvel da parte exequente, tendo o prazo de 5 (cinco) dias úteis para dar início, comprovadamente nos autos aos trabalhos, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), conforme artigo 537 do CPC. [...] (fls. 730/731 - autos originários) Nas razões recursais (fls. 01/10), a parte agravante relata de maneira objetiva que o processo originário refere-se ao cumprimento de sentença de nº. 0700572-16.2014.8.02.0058, instaurado pela parte agravada com o objetivo de obter a execução da obrigação de fazer imposta pela sentença de fls. 333/339.
Aduz que, ao deferir o pedido de cumprimento de sentença, o magistrado de primeira instância fixou o prazo de cinco dias para o início das obras necessárias ao cumprimento da obrigação de fazer, prazo que considera exíguo para o adequado atendimento da determinação judicial.
Inconformada, a parte agravante pleiteia, em grau recursal, a reforma do decisum impugnado, argumentando que "se faz necessário a prorrogação do prazo para o cumprimento da decisão de fls. 730-731, no que condiz a obrigação de fazer, haja vista a complexidade que se exige para reparar um imóvel após todo o lapso temporal transcorrido, sendo impossível que todos os procedimentos necessários para o início dos reparos, conforme descrito supra, sejam realizados em apenas 5 dias".
Por fim, requer o conhecimento e provimento do recurso, com a concessão do efeito suspensivo ao presente agravo de instrumento, a fim de suspender os efeitos da decisão impugnada durante o trâmite recursal e, ao final, reformar a decisão objurgada.
Juntou documentos às fls. 11/46.
Por meio da decisão de fls. 48/52, a Juíza Convocada Silvana Lessa Omena deferiu o pedido de concessão da tutela antecipada recursal.
Não houve a apresentação de contrarrazões.
Instada a se manifestar, a Procuradoria-Geral de justiça opinou pelo não provimento do recurso. É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão em pauta de julgamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Desembargador OTÁVIO LEÃO PRAXEDES Relator' - Des.
Otávio Leão Praxedes - Advs: Francielly Maria Vilela Pena Calheiros (OAB: 14592/AL) -
14/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0811408-84.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Arapiraca - Agravante: Companhia de Abastecimento D Água e Saneamento do Estado de Alagoas - Agravada: Juraci Rosa de Souza - 'DESPACHO/RELATÓRIO/MANDADO/OFÍCIO - 2ªCC N._ /2024 Intimem-se as partes para que, no prazo de 2 (dois) dias, conforme previsto no art. 2º, §2º, da Resolução n.º 37, de 05 de setembro de 2023, desta Corte de Justiça, manifestem-se, expressamente, caso haja oposição ao julgamento do presente feito na ferramenta JULGAMENTO SEM SESSÃO, que ocorrerá no período de 23 a 29 de julho de 2025.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Desembargador OTÁVIO LEÃO PRAXEDES Relator' - Des.
Otávio Leão Praxedes - Advs: Francielly Maria Vilela Pena Calheiros (OAB: 14592/AL) -
07/05/2025 13:05
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 16:30
Expedição de tipo_de_documento.
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02/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0811408-84.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Arapiraca - Agravante: Companhia de Abastecimento D Água e Saneamento do Estado de Alagoas - Agravada: Juraci Rosa de Souza - 'ATO ORDINATÓRIO / CHEFE DE GABINETE / MANDADO / OFÍCIO Nº __/2025 Considerando o término do período de afastamento do Excelentíssimo Senhor Desembargador Otávio Leão Praxedes, encaminhem-se os presentes autos à Secretaria correspondente para que promova a mudança de fluxo do feito a sua Excelência o Desembargador Otávio Leão Praxedes, com as cautelas de praxe.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
ALEXANDRE SODRÉ ARRUDA Chefe de Gabinete' - Advs: Francielly Maria Vilela Pena Calheiros (OAB: 14592/AL) -
18/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 18/03/2025.
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17/03/2025 12:05
Expedição de tipo_de_documento.
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17/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0811408-84.2024.8.02.0000/50000 - Agravo Interno Cível - Arapiraca - Agravante: Companhia de Abastecimento D Água e Saneamento do Estado de Alagoas - Agravada: Juraci Rosa de Souza - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025.
Tendo em vista a interposição do presente agravo interno, com alicerce no § 2º, do artigo 1.021 do CPC, intime-se a parte agravada para, querendo, manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
Escoado o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. À Secretaria para as providências de praxe.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Desembargador OTÁVIO LEÃO PRAXEDES Relator' - Des.
Otávio Leão Praxedes - Advs: Valquiria de Moura Castro Ferreira Morais (OAB: 6128/AL) - Alberto Nonô de Carvalho Lima Filho (OAB: 6430/AL) -
14/03/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 11:44
Conclusos para julgamento
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05/12/2024 11:38
Expedição de tipo_de_documento.
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05/12/2024 10:51
Incidente Cadastrado
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05/12/2024 10:49
Incidente Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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