TJAL - 0700403-52.2025.8.02.0055
1ª instância - 2ª Vara de Santana do Ipanema (Sucessoes)
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 08:05
Baixa Definitiva
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05/05/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 13:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Gabriel Ribeiro Borges (OAB 65495-A/SC) Processo 0700403-52.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Firmino de Lima - SENTENÇA HOMOLOGO a desistência manifestada nos autos pela parte autora, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Em consequência, extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, dadas as peculiaridades da causa.
Não havendo interesse recursal, dispenso as intimações e declaro o trânsito em julgado.
Arquivem-se, com baixa. -
11/04/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2025 10:50
Julgado procedente o pedido
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07/04/2025 09:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/03/2025 11:19
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 13:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2025 11:02
Expedição de Carta.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Gabriel Ribeiro Borges (OAB 65495-A/SC) Processo 0700403-52.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Firmino de Lima - DECISÃO DEFIRO o benefício da justiça gratuita, tendo em vista a afirmação de insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, nos termos do art. 98 do CPC. 2.
DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova, visto a manifesta hipossuficiência da requerente enquanto consumidora, na forma do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor; 2.1) a inversão do ônus da prova impõe o ônus de trazer, com a contestação, a demonstração de que os fatos afirmados na inicial não são verdadeiros, sob pena da incidência da presunção da sua veracidade. 3.
CITE-SE o requerido para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, por sua vez a citação da parte requerida deverá ser efetivada por via postal, através de carta registrada com o respectivo recibo do citando colhido pelo correio, devendo o escrivão remeter cópias da petição inicial, do despacho do juiz e comunicar o prazo para resposta, o endereço do juízo e o respectivo cartório, consoante os arts. 247 e 248 do CPC.
Cumpra-se.
Intime-se. -
14/03/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2025 13:34
Decisão Proferida
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28/02/2025 15:00
Conclusos para despacho
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28/02/2025 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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