TJAL - 0702062-64.2024.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Luiz de Hollanda Rocha (OAB 245833/RJ), Maria Helena Pessoa Tavares (OAB 21690/PI) Processo 0702062-64.2024.8.02.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Mata dos Colibris - SENTENÇA Dispenso o relatório de acordo com a parte final do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Passo a decidir.
Considerando o prescrito no inciso VIII, do Art. 485, do Código de Processo Civil, hipótese em que o processo será extinto sem resolução de mérito, conforme se depreende do texto legal abaixo: Art. 485.
Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: ................................................................; VIII - homologar a desistência da ação; ...............................................................
Tendo em vista o pedido de desistência da parte autora DECLARO extinto o presente feito sem a resolução de mérito nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, combinado com o § 1º do art. 51 da Lei 9.099/95.
Promova o desbloqueio das contas da parte executada.
Após, Arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Maceió,20 de junho de 2025.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
20/06/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2025 08:47
Extinto o processo por desistência
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20/06/2025 08:43
Conclusos para julgamento
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20/06/2025 07:39
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 14:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Luiz de Hollanda Rocha (OAB 245833/RJ), Maria Helena Pessoa Tavares (OAB 21690/PI) Processo 0702062-64.2024.8.02.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Mata dos Colibris - Indefiro o pedido de transferência de valores pela ausência de intimação da parte executada quanto a penhora realizada, conforme consta às fls. 126.
Sendo assim, retornem os autos ao cartório para o cumprimento in totum das determinações.
No mais, considerando o pedido da parte exequente para o bloqueio judicial de valores via SISBAJUD, conforme disposto no artigo 854 do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de "teimosinha", determinando o bloqueio de valores da conta bancária da parte executada por meio do sistema SISBAJUD pelo período de 30 (trinta) dias, conforme requerimento.
Cumpra-se. -
08/04/2025 11:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 09:57
Despacho de Mero Expediente
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08/04/2025 09:43
Conclusos para despacho
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03/04/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 10:59
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 16:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Luiz de Hollanda Rocha (OAB 245833/RJ), Maria Helena Pessoa Tavares (OAB 21690/PI) Processo 0702062-64.2024.8.02.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Mata dos Colibris - Proceda-se com a penhora via Sisbajud em face do Executado.
Em sendo negativa a tentativa, proceda-se com a pesquisa de patrimônio via RENAJUD.
Restando infrutífera, determino que seja intimado o exequente, para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, nos moldes do art. 53, §4º da Lei n. 9.099/95.
Em caso positivo, determino que seja(m) intimada(s) a(s) executada(s) para querendo, impugnar a execução, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se. -
17/03/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 10:58
Despacho de Mero Expediente
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10/03/2025 10:37
Conclusos para decisão
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14/02/2025 09:18
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 21:48
Juntada de Outros documentos
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11/12/2024 18:13
Juntada de Outros documentos
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11/12/2024 18:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/11/2024 11:55
Mandado Recebido na Central de Mandados
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04/11/2024 11:54
Expedição de Mandado.
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18/10/2024 13:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/10/2024 11:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2024 08:09
Decisão Proferida
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16/10/2024 12:17
Conclusos para despacho
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09/10/2024 08:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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