TJAL - 0700689-58.2024.8.02.0057
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Vicosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 12:38
Expedição de Edital.
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12/06/2025 10:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/06/2025 10:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/06/2025 09:28
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 09:23
Expedição de Ofício.
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11/06/2025 09:22
Expedição de Ofício.
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27/05/2025 11:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 11:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Daiana Alves da Silva (OAB 17301/AL) Processo 0700689-58.2024.8.02.0057 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Roney Hortêncio de Holanda - Citem-se por edital, com prazo de 20 dias, os interessados incertos ou desconhecidos para que se manifestem, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 721 c/c art. 259, III).
Determino a consulta via SISBAJUD, a fim de que seja informado eventuais valores retidos a título de PIS/PASEP, saldos de salários ou quaisquer outras verbas deixadas pelo de cujus em contas de sua titularidade.
Expeça-se ofício ao INSS, para que forneça, no prazo de 10 (dez) dias, certidão a respeito da existência de dependentes do(a) de cujus, habilitados perante aquele órgão.
Oficie-se à Secretaria Municipal de Educação para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente certidão acerca da eventual existência de valores a título de FUNDEF/FUNDEB, devidos ao de cujus. -
26/05/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 13:45
Decisão Proferida
-
25/03/2025 08:43
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 22:41
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 13:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Daiana Alves da Silva (OAB 17301/AL) Processo 0700689-58.2024.8.02.0057 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Roney Hortêncio de Holanda - Defiro, por ora, a gratuidade da justiça, porque requerida nos termos do 98 e seguintes do Código de Processo Civil.
Esclareço, no entanto, que a concessão poderá ser revista se no decorrer do processo sobrevierem às partes condições para o pagamento das taxas judiciárias.
A fim de que sejam cumpridos os ditames da Lei n. 6.858/80, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se, sob as penas da lei, sobre a existência de outros bens a inventariar ou se o valor retido na conta é o único bem do espólio.
Com o decurso do prazo assinalado, venham-me conclusos os autos. -
13/03/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2025 13:43
Decisão Proferida
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28/10/2024 15:35
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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