TJAL - 0702297-94.2024.8.02.0056
1ª instância - 2ª Vara Civel de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 16:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 16:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Osmar Mendes Paixão Côrtes (OAB 15553/DF), Caio Santos Rodrigues (OAB 9816/TO) Processo 0702297-94.2024.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cicera Marina da Conceição - Réu: Banco Ole Bonsucesso Consignado S/A - Mantenho a sentença recorrida por seus próprios fundamentos, uma vez que bem resistem às razões invocadas.
Intimem-se.
Cumpra-se a sentença.
União dos Palmares , 16 de junho de 2025.
Vinícius Garcia Modesto Juiz de Direito -
18/06/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2025 22:11
Decisão Proferida
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16/06/2025 08:02
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 10:43
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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10/06/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2025 21:36
Indeferida a petição inicial
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29/05/2025 10:17
Conclusos para despacho
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16/05/2025 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 13:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Osmar Mendes Paixão Côrtes (OAB 15553/DF), Caio Santos Rodrigues (OAB 9816/TO) Processo 0702297-94.2024.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cicera Marina da Conceição - Réu: Banco Ole Bonsucesso Consignado S/A - À luz do exposto, DETERMINO a intimação da parte autora, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de extinção: Comparecer, presencialmente, a este Juízo, munida de documento de identidade com foto, a fim de ratificar o mandato, oportunidade em que deverá esclarecer se conhece o patrono indicado na inicial, com qual ação pretendia ingressar, contra qual instituição financeira, bem como esclarecer se foi a parte quem procurou os serviços do advogado ou foi abordada por alguém (itens 2 e 9 do anexo B da Recomendação 159/2024 do CNJ).
Comprovar a adoção de prévia tentativa de resolução administrativa, para fins de caracterização da pretensão resistida (item 10 do anexo B da Recomendação 159/2024 do CNJ).
Caso a provocação se dê por meio de advogado, este deverá comprovar que apresentou procuração para tanto (item 18 do anexo A da Recomendação 159/2024 do CNJ).
Considerando o pedido de reconhecimento de nulidade contratual, deverá especificar em qual hipótese de vício de vontade prevista no artigo 171 do Código Civil se fundamenta seu pleito (item 5 do anexo A da Nota Técnica 2/2023 do CIJE/TJAL); Tendo em vista a alegação na petição inicial de que não foi devidamente informada sobre os aspectos e características da operação de crédito, deverá comprovar que era possível contratar a modalidade pretendida, demonstrando, assim, que ainda possuía margem consignável e que a RMC não era sua única opção (item V do anexo A da Nota Técnica 2/2023 do CIJE/TJAL). .
Justificar a existência de outras demandas propostas pela mesma parte autora no sentido de não ser fatiamento indevido de demandas ou mesmo litispendência ou coisa julgada (item 8 do anexo B da Recomendação 159/2024 do CNJ).
O desatendimento destes comandos dará ensejo ao indeferimento da inicial e extinção do feito sem resolução do mérito, com amparo nos art. 321, art. 330, inciso I e §2º, c/c art. 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil.
Advirta-se que a juntada de fotografias, mídias audiovisuais ou declarações de próprio punho não será suficiente para suprir a necessidade da intimação.
Além disso, ainda que resida em outro Município, a parte autora deverá cumprir a diligência pessoalmente, uma vez que optou por ajuizar a ação nesta Comarca.
I.
Havendo manifestação tempestiva, venham os autos conclusos na fila "Ato Inicial" II.
Escoado o prazo, caso a parte autora permaneça inerte, venham os autos conclusos para sentença.
III.
Determino, ainda, que a Secretaria certifique se há outros processos em trâmite nesta Comarca envolvendo a mesma parte autora, especificando, se houver, os números dos processos.
IV.
Cumpra-se. -
15/04/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 11:47
Decisão Proferida
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11/04/2025 10:02
Conclusos para despacho
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10/04/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 12:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Osmar Mendes Paixão Côrtes (OAB 15553/DF), Caio Santos Rodrigues (OAB 9816/TO) Processo 0702297-94.2024.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cicera Marina da Conceição - Réu: Banco Ole Bonsucesso Consignado S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
18/03/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 21:26
Juntada de Outros documentos
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21/02/2025 09:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/02/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 11:23
Expedição de Carta.
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10/01/2025 12:45
Decisão Proferida
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19/11/2024 14:50
Conclusos para despacho
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19/11/2024 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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