TJAL - 0700497-31.2025.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 16:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Raissa Marques Cavalcante (OAB 8177/AL) Processo 0700497-31.2025.8.02.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Park Shopping I - SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensa-se o relatório nos termos do art. 38 da lei 9.099/95.
Tendo em vista que as partes chegaram a um acordo, RESOLVO O MÉRITO desta lide HOMOLOGANDO a transação efetuada, na forma do art. 57 da Lei n.º 9.099/95 e art. 487, inciso III, alínea b, do CPC.
As partes renunciaram ao prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, assegurado às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese de a composição não ser cumprida, desde que compareçam em Juízo para solicitar tal providência, que poderá, inclusive, ser feita de forma verbal, nos termos do inciso IV do art. 52 da Lei n.º 9.099/95.
Havendo requerimento de execução, desarquive-se e dê-se seguimento, seguindo com as formalidades de praxe.
Caso seja realizado o depósito judicial, desarquive-se e expeça-se alvará.
Custas e honorários advocatícios dispensados, em virtude do disposto no art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se as partes, incluindo os nomes dos respectivos advogados.
Baixe-se o feito. -
17/03/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 11:42
Arquivado Definitivamente
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17/03/2025 11:42
Transitado em Julgado
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17/03/2025 10:44
Homologada a Transação
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14/03/2025 12:25
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 08:25
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 12:11
Decisão Proferida
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11/03/2025 10:41
Conclusos para despacho
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10/03/2025 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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