TJAL - 0701709-79.2024.8.02.0091
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 10:26
Baixa Definitiva
-
02/06/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 14:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marden de Carvalho Calheiros Lopes (OAB 16300/AL), Rafael dos Santos Galera Schlickmann (OAB 267258/SP) Processo 0701709-79.2024.8.02.0091 - Cumprimento de sentença - Autora: Polyana Yasmim do Nascimento Lima - Executada: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A - Vistos, etc.
Considerando o pagamento do julgado, conforme se vê às fls. 15/16, determino a liberação do valor em favor da parte credora, nos moldes solicitados às fls.17.
Após as providências legais e de praxe, e nada mais sendo requerido, julgo, com fulcro no art. 924, II, do CPC, EXTINTA a presente execução, em face da satisfação da obrigação, determinando o arquivamento do feito. -
08/05/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2025 12:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/05/2025 08:56
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 11:42
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 14:39
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 16:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael dos Santos Galera Schlickmann (OAB 267258/SP) Processo 0701709-79.2024.8.02.0091 - Cumprimento de sentença - Autora: Polyana Yasmim do Nascimento Lima - Executada: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A - Vistos, etc.
Defiro o requerido.
Determino a intimação do demandado para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o cumprimento do julgado, sob pena de penhora.
Em caso negativo, concluso para penhora em obediência à ordem legal do Art. 835 do CPC e, via sistema SISBAJUD, consequente bloqueio do valor disponível em conta(s) bancária(s) de titularidade do(s) executado(s), em quantia suficiente para garantir a execução do julgado.
Após o efetivo bloqueio, certifique a Secretaria quanto ao cumprimento deste pelas instituições financeiras, conforme ordenado.
Ato contínuo, remova-se o valor bloqueado para a Conta Judicial, ficando tal numerário à disposição deste juízo, finalizando-se a penhora. -
17/03/2025 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2025 12:56
Publicado ato_publicado em data.
-
25/02/2025 16:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/02/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2025 11:20
Decisão Proferida
-
21/02/2025 09:29
Conclusos para despacho
-
08/02/2025 13:50
Execução de Sentença Iniciada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702148-90.2024.8.02.0091
Jonathan Xavier dos Santos,
Smiles Fidelidade S.A.
Advogado: Dejanira Oliveira Gois
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/10/2024 15:48
Processo nº 0702147-08.2024.8.02.0091
Jonathan Xavier dos Santos,
Smiles Fidelidade S.A.
Advogado: Dejanira Oliveira Gois
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/10/2024 15:24
Processo nº 0702161-89.2024.8.02.0091
Marcela Pimenta Campos Coutinho
Companhia de Locacao das Americas
Advogado: Leonardo Fialho Pinto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/10/2024 17:44
Processo nº 0700191-20.2025.8.02.0091
Alan de Oliveira Lins
Irep -Sociedade de Ensino Superior, Medi...
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/01/2025 18:00
Processo nº 0700256-11.2025.8.02.0060
Jose Messias Bezerra
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jose Paulo Roberto dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/03/2025 19:20