TJAL - 0702456-59.2024.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: NERISVAL BERNARDO DA SILVA (OAB 19741/AL), ADV: MÁRCIO COSTA PEREIRA (OAB 9506/AL) - Processo 0702456-59.2024.8.02.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Condomínio Residencial GalápagosB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se a parte exequente para juntar aos autos o relatório atualizado do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação sem resolução do mérito. -
13/08/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
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09/08/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 13:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/07/2025 09:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/07/2025 22:05
Expedição de Carta.
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07/07/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2025 13:41
Decisão Proferida
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24/04/2025 18:47
Conclusos para despacho
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11/04/2025 18:56
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 13:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio Costa Pereira (OAB 9506/AL) Processo 0702456-59.2024.8.02.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Galápagos - Autos n° 0702221-92.2024.8.02.0081 Ação: Execução de Título Extrajudicial Autor: Condominio Residencial Horto da Serraria Réu: Priscilla Paula C.
Martins Visto em autoinspeção - 2025 DESPACHO INTIME-SE a parte exequente para que emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, como assim prescreve o art. 801 do Código de Ritos em vigor, sob pena de indeferimento da inicial, a fim de anexar aos autos a certidão de registro do imóvel, ou documento que demonstre a relação material da parte executada com o bem, devedor das taxas condominiais, a fim de garantir a certeza da obrigação reivindicada, sob pena de extinção sem resolução do mérito.
No decurso do prazo, autos conclusos.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
18/03/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 08:44
Despacho de Mero Expediente
-
19/11/2024 13:35
Conclusos para decisão
-
17/11/2024 21:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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