TJAL - 0700346-56.2025.8.02.0080
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2025 05:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0700346-56.2025.8.02.0080 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio do Edifício Fabiano I - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, passo a expedir novo mandado de citação no endereço apresentado na página 50 -
21/05/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2025 09:42
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
21/05/2025 09:41
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 17:42
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 15:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0700346-56.2025.8.02.0080 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio do Edifício Fabiano I - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas,*Passo a intimar a demandantepara informar o endereço atualizado do(a) demandado(a) ,com especificação do nome da rua, bairro, número do imóvel e CEP específico,no prazo de 30 (trinta) dias . -
28/04/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 09:52
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 18:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2025 08:50
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
10/04/2025 08:49
Expedição de Mandado.
-
01/04/2025 15:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0700346-56.2025.8.02.0080 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio do Edifício Fabiano I - Retire-se da pauta de conciliação, instrução e julgamento.
Cite-se o devedor para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida com base no valor constante da petição inicial.
No prazo para cumprimento do mandado poderá o Oficial de Justiça colher proposta de autocomposição do executado, devendo apresentar plataforma digital de resolução de conflitos (iAcordo) nos termos do convênio celebrado pelo Tribunal de Justiça.
Fica o Sr.
Oficial de Justiça autorizado a utilizar-se de toda tecnologia disponível, acompanhando todo procedimento e ainda, quando da citação, podendo apresentar link para audiência de conciliação virtual na referida plataforma.
Observado a Secretaria deste juizado que o executado não efetuou o pagamento no prazo previsto, certifique, procedendo-se com a constrição, mediante bloqueio judicial através do sistema SISBAJUD, do quantum suficiente para garantir a execução (Art. 854, do novo CPC).
Havendo respostas positivas por parte das instituições bancárias acerca da solicitação de bloqueio, designe-se audiência de conciliação e proceda-se a intimação do executado para comparecimento à audiência de conciliação, ocasião na qual poderá apresentar embargos à execução (art. 53, §1°, Lei 9.099/95).
Sendo infrutífera o procedimento via Bacen jud e não indicado bem à garantia da execução, ou ainda, frustrada a conciliação, deve o Oficial de Justiça proceder, de imediato, a penhora e avaliação de bens suficientes para garantir a execução, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.
Ao proceder a penhora, fica o Sr.
Oficial de Justiça autorizado a apresentar às partes as hipóteses de conciliação possíveis (presencial e/ou virtual) a serem por si conduzidas.
Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação, incluindo as informações importantes às partes sobre as hipóteses de conciliação possíveis (presencial e/ou virtual) a serem conduzidas pelo Oficial de Justiça.
Cumpra-se. -
31/03/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 08:50
Decisão Proferida
-
28/03/2025 12:13
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 14:28
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 13:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0700346-56.2025.8.02.0080 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio do Edifício Fabiano I - 1.
Compulsando os autos, verifico a ausência dos seguintes documentos: convenção de condomínio, regimento interno, documentos pessoais da síndica, boletos das cotas condominiais, os quais reputo essenciais à propositura da demanda, devendo, portanto, acompanhar a peça vestibular, na forma do artigo 320 do Código de Processo Civil; 2.
Sendo assim, considerando que aludidos registros devem seguir a inicial - na forma do sobredito dispositivo legal -, e que sua ausência importam em defeito que impossibilitam o julgamento de mérito, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de seu indeferimento, com espeque no art. 321 c/c 330, inciso I, ambos do aludido digesto; 3.
Após, retornem-me os autos conclusos para deliberação; 4.
Cumpra-se. -
13/03/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2025 13:32
Decisão Proferida
-
13/03/2025 07:53
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700407-45.2024.8.02.0081
Leonardo Pedro dos Santos
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Luiz Henryque Sehner Monteiro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/03/2024 15:53
Processo nº 0700531-90.2025.8.02.0049
Jose Alves Santos
Zelia Costa Santos
Advogado: Jarlleson Romulo Brasil dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/03/2025 18:41
Processo nº 0700548-29.2025.8.02.0049
Cleonice Estevam dos Santos
Advogado: Leony Melo Bandeira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/03/2025 13:41
Processo nº 0701566-60.2023.8.02.0080
Francisco Haroldo Amorim Costa
Gjp Administradora de Hoteis LTDA (Wish ...
Advogado: Dagoberto Costa Silva de Omena
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/10/2023 17:34
Processo nº 0700372-50.2025.8.02.0049
Maria Luiza da Conceicao Santos
Banco Santander (Brasil) S/A
Advogado: Heron Rocha Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/02/2025 14:31