TJAL - 0700360-40.2025.8.02.0080
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 10:17
Baixa Definitiva
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28/05/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 14:58
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 14:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: thiago mastrianni lima furtado (OAB 10290/AL), Fábio Rivelli (OAB 297608/SP), Aracelly Couto Macedo Mattos (OAB 22341/BA), Luciano de Almeida Ghelardi (OAB 186877/SP) Processo 0700360-40.2025.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Isabel Camila Gonzaga Amorim, Bruno de Mendonça Moraes Araujo - Réu: DECOLAR.COM LTDA, Sky Airlines S.a. - Vistos etc.
Homologo, por sentença, com eficácia de título executivo, o acordo extrajudicial estabelecido entre as partes, para que surtam os seus legais e jurídicos efeitos, na forma do art. 487, III, b do Código de Processo Civil1.
Da homologação não caberá recurso, ex vi do art. 41 da Lei nº 9.099/95.
Sem custas, taxas ou despesas, por incabíveis no 1º grau de jurisdição dos Juizados Especiais Cíveis (art. 54 da supracitada Lei).
P.R.I.
Após, registre-se e arquive-se, independente de nova conclusão. -
08/05/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 09:56
Homologada a Transação
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08/05/2025 08:32
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 08:29
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 08:28
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 08/05/2025 08:28:01, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
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08/05/2025 06:39
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 06:25
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 20:12
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 12:31
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 07:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/05/2025 12:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/04/2025 14:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: thiago mastrianni lima furtado (OAB 10290/AL) Processo 0700360-40.2025.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Isabel Camila Gonzaga Amorim, Bruno de Mendonça Moraes Araujo - Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência PRESENCIAL de Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 08 de maio de 2025, às 8 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
FORMATO HÍBRIDO: AS partes que desejarem ingressar na audiência em formato virtual devem acessar o aplicativo ZOOM Entrar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/8307791770?pwd=cjR2KzBMbmNzWnNzbEV1cU1QclFJdz09 ID da reunião: 830 779 1770 Senha de acesso: 05RJUp SALA DE CONCILIAÇÃO 1 Advertências: i) é dever das partes o acesso ao endereço eletrônico na data e horário designado para realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento; ii) as partes deverão se abster de acessar o link em horário diverso daquele previsto para a audiência de seu processo, a fim de evitar perturbações em audiências de terceiros; iii) na hipótese de negativa de acesso à reunião, que poderá ocorrer em face da realização de outra audiência na mesma sala, deverá a parte contatar o conciliador responsável pela audiência; Caso haja testemunhas a serem ouvidas, estas deverão comparecer PRESENCIALMENTE a sede do juizado na data da audiência. -
09/04/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 11:15
Expedição de Carta.
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09/04/2025 11:14
Expedição de Carta.
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09/04/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
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05/04/2025 14:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: thiago mastrianni lima furtado (OAB 10290/AL) Processo 0700360-40.2025.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Isabel Camila Gonzaga Amorim, Bruno de Mendonça Moraes Araujo - 1.
Defiro o pedido de inversão do ônus da prova (art. 6°, VIII, CDC) face à hipossuficiência técnica e probatória dos consumidores e por considerar que o fornecedor detém a maior parte da documentação alusiva ao litígio sob apreço, o que faço para determinar que oa demandados, até a audiência de instrução e julgamento, juntem aos autos comprovação de que prestaram as informações necessárias aos demandantes, além de alternativas para a resolutiva da questão narrada na inicial; 2.
Citem-se os Demandados; 3.
Intimações devidas; 4.
Cumpra-se. -
03/04/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 12:01
Decisão Proferida
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01/04/2025 12:20
Conclusos para decisão
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28/03/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 12:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: thiago mastrianni lima furtado (OAB 10290/AL) Processo 0700360-40.2025.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Isabel Camila Gonzaga Amorim, Bruno de Mendonça Moraes Araujo - 1.
Compulsando os autos, verifico a ausência de comprovante de endereço atualizado em nome dos autores, o que reputo essencial à propositura da demanda para fins de fixação da competência territorial, devendo, assim, acompanhar a peça vestibular, na forma do artigo 320 do Código de Processo Civil. 2.
Sendo assim, considerando que aludido registro deve seguir a inicial - na forma do sobredito dispositivo legal -, e que sua ausência importa em defeito que impossibilitam o julgamento de mérito, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de seu indeferimento, com espeque no art. 321 c/c 330, inciso I, ambos do aludido digesto, a fim de juntar aos autos: - comprovante de endereço atualizado, em seu nome, e datado de até 03 (três) meses anteriores á apresentação (tais como: fatura de energia elétrica, gás, telefonia, serviços de internet e TV, emitidos por instituições financeiras); caso o comprovante de residência esteja em nome de terceiro, deverá estar acompanhado de declaração por este datada e assinada, com firma reconhecida ou acompanhada de cópia de documento de identificação com foto, justificando a que título a parte autora reside no local (p.
Ex. certidão de casamento, contrato de aluguel). 3.
Após, retornem-me os autos conclusos para deliberação. 4.
Cumpra-se. -
18/03/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2025 09:36
Decisão Proferida
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17/03/2025 08:08
Conclusos para decisão
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14/03/2025 13:33
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/05/2025 08:00:00, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
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14/03/2025 13:33
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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