TJAL - 0701607-87.2024.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/06/2025 21:38
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 11:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/05/2025 20:55
Expedição de Carta.
-
13/05/2025 15:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eleny Stutz Souza Carneiro de Campos (OAB 10095B/AL) Processo 0701607-87.2024.8.02.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Parque Maceió - Autos nº: 0701607-87.2024.8.02.0081 Ação: Execução de Título Extrajudicial Autor: Condomínio Parque Maceió Réu: Kleiton dos Santos Martins -
12/05/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2025 12:48
Decisão Proferida
-
05/04/2025 19:54
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 14:44
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 13:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Eleny Stutz Souza Carneiro de Campos (OAB 10095B/AL) Processo 0701607-87.2024.8.02.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Parque Maceió - Autos n° 0701413-87.2024.8.02.0081 Ação: Execução de Título Extrajudicial Autor: Condominio Ind.
Luiz dos Anjos Réu: Maria Lucia Dias Bomfim Visto em autoinspeção - 2025 DESPACHO INTIME-SE a parte exequente para que emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, como assim prescreve o art. 801 do Código de Ritos em vigor, sob pena de indeferimento da inicial, a fim de anexar aos autos a certidão de registro do imóvel, ou documento que demonstre a relação material da parte executada com o bem, devedor das taxas condominiais, a fim de garantir a certeza da obrigação reivindicada, sob pena de extinção sem resolução do mérito.
No decurso do prazo, autos conclusos.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
18/03/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 08:35
Despacho de Mero Expediente
-
01/08/2024 10:35
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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