TJAL - 0701611-27.2024.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/06/2025 05:54
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2025 05:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2025 05:52
Expedição de Carta.
-
29/05/2025 20:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eleny Stutz Souza Carneiro de Campos (OAB 10095B/AL) Processo 0701611-27.2024.8.02.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Parque Maceió - Autos n° 0701611-27.2024.8.02.0081 Ação: Execução de Título Extrajudicial Autor: Condomínio Parque Maceió Réu: Maria Cicera Pinto Visto em autoinspeção - 2025 SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº. 9.099/95.
Trata-se de Ação de execução de títulos extrajudiciais, em que o demandante requereu o arquivamento do feito em decorrência do adimplemento da obrigação.
Nesse sentido, o 487, III, "a", do CPC preceitua, que haverá resolução do mérito quando o juiz homologar "o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção".
Isto posto, considerando que houve o reconhecimento do pedido, com a satisfação do débito, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo acima citado.
Cancele-se a audiência designada.
Sem custas e honorários advocatícios, tendo em vista o teor do artigo 55,caput e parágrafo único, da supracitada lei.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa.
Cumpra-se.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
15/05/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 15:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/04/2025 10:12
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 13:19
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 13:58
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 13:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Eleny Stutz Souza Carneiro de Campos (OAB 10095B/AL) Processo 0701611-27.2024.8.02.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Parque Maceió - Autos n° 0701413-87.2024.8.02.0081 Ação: Execução de Título Extrajudicial Autor: Condominio Ind.
Luiz dos Anjos Réu: Maria Lucia Dias Bomfim Visto em autoinspeção - 2025 DESPACHO INTIME-SE a parte exequente para que emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, como assim prescreve o art. 801 do Código de Ritos em vigor, sob pena de indeferimento da inicial, a fim de anexar aos autos a certidão de registro do imóvel, ou documento que demonstre a relação material da parte executada com o bem, devedor das taxas condominiais, a fim de garantir a certeza da obrigação reivindicada, sob pena de extinção sem resolução do mérito.
No decurso do prazo, autos conclusos.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
18/03/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 08:36
Despacho de Mero Expediente
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01/08/2024 10:46
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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