TJAL - 0702458-29.2024.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 08:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MÁRCIO COSTA PEREIRA (OAB 9506/AL) - Processo 0702458-29.2024.8.02.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Condomínio Residencial GalápagosB0 - Logo, prezando pelos princípios da segurança jurídica e devido processo legal, INDEFIRO a peça vestibular, com fundamento nos artigos 783 c/c 801, do CPC, e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, sem a resolução do mérito, nos termos do artigo 485, I do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (art. 55 da Lei nº 9.09/195).
Caso haja a apresentação de recurso, intime-se a parte recorrida para tomar conhecimento, constituir advogado (art. 41, § 2º, da Lei 9.09/95), e oferecer resposta escrita no prazo de dez dias (art. 42, § 2º, da Lei 9.09/95), em seguida, aguarde-se em cartório o transcurso deste prazo.
Transcorrido o prazo em comento, certifique nos autos se o recurso e o preparo foram juntados tempestivamente, após, autos conclusos.
Publique-se a presente sentença em conformidade ao retrodeterminado, para efeito intimatótio, incluindo o nome dos advogados das partes.
R.
I. e, após o trânsito em julgado, arquive-se o feito, com baixa na distribuição. -
10/07/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 13:49
Indeferida a petição inicial
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23/04/2025 07:46
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 07:45
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 13:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio Costa Pereira (OAB 9506/AL) Processo 0702458-29.2024.8.02.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Galápagos - Autos n° 0702458-29.2024.8.02.0081 Ação: Execução de Título Extrajudicial Autor: Condomínio Residencial Galápagos Réu: Laryssa Santos da Rocha Visto em autoinspeção - 2025 DESPACHO INTIME-SE a parte exequente para que emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, como assim prescreve o art. 801 do Código de Ritos em vigor, sob pena de indeferimento da inicial, a fim de anexar aos autos a certidão de registro do imóvel, ou documento que demonstre a relação material da parte executada com o bem, devedor das taxas condominiais, a fim de garantir a certeza da obrigação reivindicada, sob pena de extinção sem resolução do mérito.
No decurso do prazo, autos conclusos.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
18/03/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 08:37
Despacho de Mero Expediente
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19/11/2024 13:38
Conclusos para decisão
-
17/11/2024 21:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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