TJAL - 0702221-92.2024.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: E SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL DAVI (OAB 42.033/PE), ADV: DANILO PEREIRA DA SILVA (OAB 38828/PE) - Processo 0702221-92.2024.8.02.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Condominio Residencial Horto da SerrariaB0 - Arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. -
23/07/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2025 11:40
Despacho de Mero Expediente
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14/07/2025 20:02
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 20:02
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 07:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/06/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2025 12:21
Despacho de Mero Expediente
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02/05/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 07:47
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 07:47
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 13:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Danilo Pereira da Silva (OAB 38828/PE), e SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL DAVI (OAB 42.033/PE) Processo 0702221-92.2024.8.02.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condominio Residencial Horto da Serraria - Autos n° 0702221-92.2024.8.02.0081 Ação: Execução de Título Extrajudicial Autor: Condominio Residencial Horto da Serraria Réu: Priscilla Paula C.
Martins Visto em autoinspeção - 2025 DESPACHO INTIME-SE a parte exequente para que emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, como assim prescreve o art. 801 do Código de Ritos em vigor, sob pena de indeferimento da inicial, a fim de anexar aos autos a certidão de registro do imóvel, ou documento que demonstre a relação material da parte executada com o bem, devedor das taxas condominiais, a fim de garantir a certeza da obrigação reivindicada, sob pena de extinção sem resolução do mérito.
No decurso do prazo, autos conclusos.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
18/03/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 08:41
Despacho de Mero Expediente
-
24/10/2024 07:17
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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