TJAL - 0759426-28.2024.8.02.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/04/2025 17:42
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 10:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Henrique Costa (OAB 8774/AL) Processo 0759426-28.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Priscilla Melo de Miranda Motta - Arquivem-se os autos. -
14/04/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2025 11:39
Despacho de Mero Expediente
-
24/03/2025 15:48
Conclusos para despacho
-
23/03/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 15:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/03/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 10:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/02/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2025 18:14
Despacho de Mero Expediente
-
13/02/2025 14:22
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 17:36
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 18:09
Juntada de Alvará
-
03/02/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 13:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/01/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 17:09
Transitado em Julgado
-
20/01/2025 10:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Henrique Costa (OAB 8774/AL) Processo 0759426-28.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Priscilla Melo de Miranda Motta - É o relatório.
Decido: Diante do exposto, julgo a presente ação procedente, nos termos do art. 487, I do CPC para deferir a expedição de alvará para alienação da parcela do imóvel localizado na Rua Ouvidor Batalha, 273, Pajuçara, CEP 57030-085, Maceió-Alagoas, inscrito no 1º Cartório de Registro de Imóveis, sob o nº 505, livro 02, ficha 01, pertencente à curatelada Priscilla Melo de Miranda Motta, relativa a 1/3 do bem, fls. 74-76, no valor da parte de R$ 228.333,33, de um valor total de R$ 685.000,00; Defiro o prazo de 30 dias para juntada aos autos de comprovante de depósito do valor da parcela de titularidade da autora em conta poupança ou investimento em nome da mesma.
Paga a totalidade das custas iniciais, fica dispensado o pagamento de custas finais.
Fica dispensado o decurso do prazo do trânsito em julgado.
Intimem-se.
Maceió,17 de janeiro de 2025.
André Avancini D'Ávila Juiz de Direito -
17/01/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2025 10:26
Julgado procedente o pedido
-
17/01/2025 09:09
Conclusos para julgamento
-
16/01/2025 13:10
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 10:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/01/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2025 13:58
Decisão Proferida
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09/01/2025 16:13
Conclusos para julgamento
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07/01/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2025 18:15
Expedição de Certidão.
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03/01/2025 10:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Henrique Costa (OAB 8774/AL) Processo 0759426-28.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Priscilla Melo de Miranda Motta - DESPACHO Dê-se vista ao Ministério Público.
Maceió, 02 de janeiro de 2025 André Avancini D'Ávila Juiz de Direito -
02/01/2025 19:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
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02/01/2025 19:37
Expedição de Certidão.
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02/01/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/01/2025 18:26
Despacho de Mero Expediente
-
06/12/2024 21:40
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 14:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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