TJAL - 0700601-12.2024.8.02.0092
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Willyames Santos Bezerra (OAB 12934/AL), Fernando Rosenthal (OAB 50225/SC) Processo 0700601-12.2024.8.02.0092 - Cumprimento de sentença - Autor: José Renato dos Santos - Réu: TAM - Linhas Aéreas S/A - Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Tendo em vista o cumprimento espontâneo fl. 130 e a concordância com estes, defiro o levantamento dos valores em consonância com o requerimento de fl. 132.
Assim, autorizo a liberação dos valores depositados pela ré na conta judicial, vinculada a este juízo, nos termos do requerido, expedindo-se alvará em favor do autor.
Reconhecendo, então, a satisfação da obrigação pelo pagamento.
Isso posto, expedido o alvará, EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO, nos moldes do inciso II, do art. 924, do CPC.
Expeça-se o competente alvará.
Intimem-se.
Ato contínuo, arquivem-se os autos.
Maceió,06 de maio de 2025.
Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito -
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Willyames Santos Bezerra (OAB 12934/AL), Fernando Rosenthal (OAB 50225/SC) Processo 0700601-12.2024.8.02.0092 - Cumprimento de sentença - Autor: José Renato dos Santos - Réu: TAM - Linhas Aéreas S/A - Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA requerido às fls. 122/123.
Prima facie, vê-se a desnecessidade de envio dos autos à contadoria, nos moldes do inciso II, do art. 52, da Lei n º. 9.099/95, haja vista ter a exequente apresentado memória de cálculos (vide pp. 124/125).
Dessa feita, intime-se a executada para que promova o adimplemento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523, do CPC.
Na hipótese de inadimplemento total ou parcial, incidirá, inclusive sobre o saldo remanescente, multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10%, de acordo com os § § 1º e 2º, do art. 523, CPC.
Não sendo adimplida no prazo acima, intime-se o exequente a juntar aos autos planilha atualizada do débito, acrescida de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%, nos moldes do art. 523, CPC, sob pena do cumprimento prosseguir com base nos cálculos já apresentados.
Ultrapassado o lapso acima assinalado, defiro o pedido sucessivo de realização de penhora on line, via SISBAJUD, conforme dispõe o § 3º, do art. 523, do CPC.
Maceió , 17 de março de 2025.
Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito -
19/12/2024 09:28
Conclusos para julgamento
-
19/12/2024 08:26
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 08:13
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
18/12/2024 21:20
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 16:37
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 11:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/12/2024 17:07
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 07:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/12/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 20:08
Expedição de Carta.
-
22/11/2024 14:57
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
21/11/2024 16:12
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
21/11/2024 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/11/2024 09:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/11/2024 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/11/2024 07:14
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 07:12
Expedição de Carta.
-
19/11/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 18:50
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/12/2024 08:00:00, 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
18/11/2024 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700233-91.2025.8.02.0019
Associacao dos Comerciantes do Espaco Go...
Municipio de Maragogi
Advogado: Fabio Henrique Cavalcante Gomes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/02/2025 16:02
Processo nº 0700109-26.2025.8.02.0014
Josefa Maria das Chagas
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Guilherme Barreto Fernandes Filho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/03/2025 17:31
Processo nº 0700112-78.2025.8.02.0014
Antonio dos Santos
Banco Pan SA
Advogado: Lauro Braga Neto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/03/2025 19:31
Processo nº 0700453-41.2024.8.02.0014
Municipio de Igreja Nova
Aguas do Sertao S.A.
Advogado: Marco A. Lessa Tenorio Cavalcante
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/08/2024 17:20
Processo nº 0700134-73.2024.8.02.0014
Monique dos Santos Firmino
Jose Roberto dos Santos
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/03/2024 10:55