TJAL - 0700553-25.2023.8.02.0145
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Delmiro Gouveia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 10:42
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2025 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 15:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Oliveira da Silva Júnior (OAB 14564/AL) Processo 0700553-25.2023.8.02.0145 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria Elizabete Alves de Souza - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e em virtude da informação trazida pela executada às fls. 18-20, abro vista dos autos ao advogado da parte autora, para requerer o que achar de direito, no prazo de 10 dias.
Delmiro Gouveia, 10 de abril de 2025 -
10/04/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 15:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL) Processo 0700553-25.2023.8.02.0145 - Cumprimento de sentença - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - Na forma do artigo 513 §2º do NCPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, conforme memória de cálculo juntada aos autos.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento.
Dispositivos estes em consonância com o Enunciado 97 do FONAJE.
Em caso de não pagamento, proceda-se a penhora on line através do sistema BACENJUD e/ou na forma usual através de mandado de penhora ou carta precatória, caso positiva, intime-se a parte executada, através de seu advogado, para, querendo opor Embargos à Execução, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos Enunciados nº 140 e 142 do FONAJE.
Fica a parte executada advertida que, a interposição de Embargos à Execução é condicionada a garantida do Juízo, na conformidade do Enunciado 117 do FONAJE.
Em havendo Embargos à Execução, os fundamentos de tal recurso estão dispostos no art. 52, inciso IX da Lei 9099/95, com fulcro na interpretação do Enunciado 121 do FONAJE.
Por fim, a decisão que põe fim aos Embargos à Execução de Título Judicial ou Extrajudicial tem natureza jurídica de sentença, razão pela qual, cabe Recurso Inominado. (Enunciado 143 do FONAJE).
Outrossim, considerando que a executada realizou depósito, conforme p. 175, bem como a parte exequente informou os dados bancários, expeça-se o alvará eletrônico.
Intimações necessárias.
Cumpra-se. -
21/03/2025 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2025 15:38
Decisão Proferida
-
19/03/2025 13:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Oliveira da Silva Júnior (OAB 14564/AL) Processo 0700553-25.2023.8.02.0145 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria Elizabete Alves de Souza - Na forma do artigo 513 §2º do NCPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, conforme memória de cálculo juntada aos autos.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento.
Dispositivos estes em consonância com o Enunciado 97 do FONAJE.
Em caso de não pagamento, proceda-se a penhora on line através do sistema BACENJUD e/ou na forma usual através de mandado de penhora ou carta precatória, caso positiva, intime-se a parte executada, através de seu advogado, para, querendo opor Embargos à Execução, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos Enunciados nº 140 e 142 do FONAJE.
Fica a parte executada advertida que, a interposição de Embargos à Execução é condicionada a garantida do Juízo, na conformidade do Enunciado 117 do FONAJE.
Em havendo Embargos à Execução, os fundamentos de tal recurso estão dispostos no art. 52, inciso IX da Lei 9099/95, com fulcro na interpretação do Enunciado 121 do FONAJE.
Por fim, a decisão que põe fim aos Embargos à Execução de Título Judicial ou Extrajudicial tem natureza jurídica de sentença, razão pela qual, cabe Recurso Inominado. (Enunciado 143 do FONAJE).
Outrossim, considerando que a executada realizou depósito, conforme p. 175, bem como a parte exequente informou os dados bancários, expeça-se o alvará eletrônico.
Intimações necessárias.
Cumpra-se. -
18/03/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 07:13
Decisão Proferida
-
14/03/2025 08:50
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 19:26
Execução de Sentença Iniciada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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