TJAL - 0700171-81.2025.8.02.0203
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Anadia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 14:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alan Tenório Teixeira de Oliveira (OAB 21270/AL) Processo 0700171-81.2025.8.02.0203 - Usucapião - Autor: Jean Carlos Rocha Gomes - Adote a Secretaria as seguintes providências: 1- Cite-se a parte ré para contestar of eito, no prazo de 15 dias; 2- Oficie-se ao cartório de imóveis desta cidade, a fim de que forneça a este juízo, em 20 (vinte) dias, certidão positiva ou negativa do registro do bem usucapiendo, bem como para que realize a averbação da presente demanda na matrícula do imóvel; 3- Citem-se eventuais pessoas que constem como proprietárias na matrícula do imóvel, para que, querendo, apresentem resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia; 4- Citem-se, também, todos os confinantes (art. 246, §3o do CPC) e, por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, os réus ausentes, incertos e desconhecidos, nos termos do art. 259 c/c 257, III, ambos do CPC; 5- Cientifiquem-se, por meio do Portal Eletrônico, os representantes das Fazendas Públicas da União (PFN), do Estado do Alagoas e do Município no qual está situado o imóvel, com prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, para manifestarem interesse na causa.
Cumpra-se.
Expedientes necessários. -
09/04/2025 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 11:08
Decisão Proferida
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31/03/2025 09:04
Conclusos para despacho
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28/03/2025 12:13
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 13:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Alan Tenório Teixeira de Oliveira (OAB 21270/AL) Processo 0700171-81.2025.8.02.0203 - Usucapião - Autor: Jean Carlos Rocha Gomes - Da necessidade de emenda à inicial.
Em análise aos autos, observa-se que a petição inicial não preenche os requisitos estabelecidos pelos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, apresentando defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito.
Desse modo, em atenção ao artigo 321 do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte autora, por meio de seu advogado (via DJe), para que a emende ou complete, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos seguintes termos: 1) Considerando que o requerente é casado, deverá incluir o cônjuge no polo ativo da demanda, ou juntar a outorga uxória; 2) Atualizar o valor da ação, adequando-o ao quantum estimado do valor do imóvel objeto da presente ação.
Com o escoamento do prazo, certifique-se e voltem os autos conclusos na fila de ato inicial, caso realizada a referida emenda.
Caso contrário, autos na fila de sentença.
Intime-se. -
18/03/2025 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 08:59
Despacho de Mero Expediente
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24/02/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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