TJAL - 0700665-70.2023.8.02.0055
1ª instância - 2ª Vara de Santana do Ipanema (Sucessoes)
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 08:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL), ADV: JOAO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE), ADV: DAYANA DA ROCHA WANDERLEY (OAB 19006/AL) - Processo 0700665-70.2023.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Terezinha Cosmo dos SantosB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - B1Banco Pan SaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude do Laudo de págs. 354-383, ficam as partes intimadas para querendo se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias. -
08/07/2025 17:12
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 08:13
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 13:45
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 10:32
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 13:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Joao Vitor Chaves Marques (OAB 30348/CE), Dayana da Rocha Wanderley (OAB 19006/AL) Processo 0700665-70.2023.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autora: Terezinha Cosmo dos Santos - Réu: BANCO BRADESCO S.A., Banco Pan Sa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude do requerimento de fls. 344, fica a parte autora intimada a fim de comparecer no cartório da 2ª Vara Cível de Santana do Ipanema/AL, no prazo de 05 (cinco) dias, para assinatura dos documentos requeridos pela perita. -
09/05/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 08:41
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
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02/05/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 17:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Joao Vitor Chaves Marques (OAB 30348/CE), Dayana da Rocha Wanderley (OAB 19006/AL) Processo 0700665-70.2023.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autora: Terezinha Cosmo dos Santos - Réu: BANCO BRADESCO S.A., Banco Pan Sa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude da Manifestação do(a) Perito(a) às págs. 335-338, fica intimado a parte requerida para, em 10 (dez) dias, juntar o comprovante do depósito judicial do valor relativo aos honorários periciais, sob pena de preclusão e a não produção da prova ser interpretada em desfavor da ré. -
22/04/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 12:03
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 12:03
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 09:19
Juntada de Outros documentos
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06/04/2025 21:56
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 12:27
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 15:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Joao Vitor Chaves Marques (OAB 30348/CE), Dayana da Rocha Wanderley (OAB 19006/AL) Processo 0700665-70.2023.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autora: Terezinha Cosmo dos Santos - Réu: BANCO BRADESCO S.A., Banco Pan Sa - DECISÃO Realizada audiência de instrução, a parte autora ratificou o pedido de realização da prova pericial grafotécnica.
Já o réu impugnou o pedido (p. 302/303).
Pois bem.
Em face da controvérsia existente nos autos referente a concordância ou não da autora com o contrato objeto da lide, entendo pela necessidade da realização da prova pericial.
Para verificação da assinatura constante do documento de p. 102, necessária a prova pericial, que obedecerá ao disposto no artigo 464 e seguintes do CPC.
Nomeio perita a Dra.
MARLETE HENRIQUE DE OLIVEIRA PIRES, telefone 031-99363-3355, email [email protected], cadastrada no Banco de Peritos da CGJ/AL, na especialidade Grafotécnica.
Outrossim, como é cediço, a alegação de falsidade de assinatura gera, para a parte que produziu o documento o ônus de provar sua veracidade, por força do disposto no art. 429, inciso II, do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 429.
Incumbe o ônus da prova quando: II - se tratar de impugnação da autenticidade, à parte que produziu o documento.
Em tema semelhante o C.
STJ já decidiu em 09 de dezembro de 2021 no Recurso Especial n. 1.846.649/MA, processo-paradigma do Tema n. 1061 Banco Empréstimo Consignado Ônus Prova Falsidade Assinatura, com a seguinte tese: Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II).
Assim, o ônus de produzir e pagar a prova pericial grafotécnica é exclusivamente da parte ré, vez que foi ela quem produziu o documento a ser periciado.
Desse modo, intimem-se as partes, para os fins do art. 465, §§ 1º a 3 (arguir impedimento ou suspeição, indicar assistente técnico e apresentar quesitos), no prazo de 15 (quinze) dias.
Juntadas as manifestações das partes, ou expirados seus prazos, oficie-se à perita nomeada, remetendo-lhe cópia da presente decisão, e senha para acesso aos autos, onde as partes controvertem quanto à autenticidade das assinaturas lançadas no Termo de Opção á Cesta de Serviços de págs. 155/157, solicitando que apresente, em 5 (cinco) dias, a proposta de honorários e os contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais, além da data/horário e local para realização do exame, com antecedência razoável (dando-se ciência às partes).
Juntada a manifestação do perito, intime-se a demandada, por seu advogado, pelo DJE para, em 10 (dez) dias, juntar o comprovante do depósito judicial do valor relativo aos honorários periciais, sob pena de preclusão e a não produção da prova ser interpretada em desfavor da ré.
Feito o depósito, intime-se a perita para juntar aos autos o Laudo em 20 (vinte) dias a contar da colheita do material grafotécnico.
Apresentado o Laudo Pericial, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos e voltem conclusos na fila concluso urgente, para outras deliberações.
Santana do Ipanema, 17 de março de 2025.
Edivaldo Landeosi Juiz de Direito -
17/03/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 09:59
Decisão Proferida
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30/01/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 09:44
Conclusos para despacho
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29/01/2025 09:43
Reativação de Processo Baixado
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29/01/2025 09:41
Baixa Definitiva
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29/01/2025 08:06
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 29/01/2025 08:06:53, 2ª Vara de Santana do Ipanema (Sucessões).
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24/01/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 10:57
Audiência #{tipo_de_audiencia} designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 28/01/2025 11:30:00, 2ª Vara de Santana do Ipanema (Sucessões).
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25/07/2024 21:09
INCONSISTENTE
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23/07/2024 13:13
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
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22/07/2024 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/07/2024 08:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/12/2023 13:07
Juntada de Outros documentos
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13/11/2023 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2023 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2023 14:52
Conclusos para despacho
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04/08/2023 15:27
Conclusos para despacho
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25/07/2023 19:58
Juntada de Outros documentos
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20/07/2023 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2023 07:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 17:58
Juntada de Outros documentos
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03/07/2023 13:19
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
03/07/2023 09:45
Juntada de Outros documentos
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25/06/2023 21:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/06/2023 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/06/2023 10:08
Conclusos para despacho
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19/06/2023 14:34
Juntada de Outros documentos
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16/06/2023 08:20
Conclusos para despacho
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16/06/2023 08:16
Juntada de Outros documentos
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12/06/2023 09:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/06/2023 09:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/06/2023 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2023 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2023 12:03
Expedição de Carta.
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30/05/2023 11:59
Expedição de Carta.
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29/05/2023 10:47
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
26/05/2023 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/05/2023 10:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/05/2023 22:11
Conclusos para despacho
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23/05/2023 22:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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