TJAL - 0712598-37.2025.8.02.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: PEDRO GERÔNIMO ALVES DA SILVA (OAB 14246/AL), ADV: DOMINNIQUE SÔNIA VIEIRA ANDRADE (OAB 15819/AL), ADV: DOMINNIQUE SÔNIA VIEIRA ANDRADE (OAB 15819/AL) - Processo 0712598-37.2025.8.02.0001 - Separação Consensual - Dissolução - REQUERENTE: B1Elma Silva Santos FilgueiraB0 - RÉU: B1Pedro Iranildo Grangeiro FilgueiraB0 - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por E.
S.
S.
F. e P.
I.
G.
F. para: 1.
Decretar o divórcio do casal, dissolvendo-se definitivamente o vínculo matrimonial existente entre as partes; 2.
HOMOLOGAR o acordo firmado pelas partes quanto à partilha de bens, nos seguintes termos: - Apartamento no Edifício xxx, ficará com E.
S.
S.
F., que assumirá o pagamento integral das parcelas restantes do financiamento junto à Caixa Econômica Federal; - Imóvel (equivalente a 4 lotes) no Loteamento Portal dos Gregórios I, S/N, Satuba/AL, ficará exclusivamente com E.
S.
S.
F., sem compensação financeira ao ex-cônjuge; - Casa na Rua Messias de Gusmão, nº 38, Ponta Grossa, Maceió/AL, será destinada ao P. ; DETERMINAR que P.
I.
G.
F. mantenha E.
S.
S.
F. como dependente em seu plano de saúde GEAP, arcando com os custos correspondentes enquanto ela estiver em vida; A autora informa que manterá o nome de casada, E.
S.
S.
F.
CONCEDO os benefícios da justiça gratuita às partes.
Após o trânsito em julgado, EXPEÇA-SE mandado de averbação à serventia competente para averbação do divórcio no assento de casamento das partes; Em seguida, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se o arquivamento dos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,18 de julho de 2025.
Sóstenes Alex Costa de Andrade Juiz de Direito -
21/07/2025 10:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2025 08:57
Homologada a Transação
-
03/07/2025 19:15
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 03:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 19:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2025 12:30
Despacho de Mero Expediente
-
28/06/2025 14:12
Conclusos para julgamento
-
12/06/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 17:55
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2025 14:16
Despacho de Mero Expediente
-
20/05/2025 20:33
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 11:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Gerônimo Alves da Silva (OAB 14246/AL), Dominnique Sônia Vieira Andrade (OAB 15819/AL) Processo 0712598-37.2025.8.02.0001 - Separação Consensual - Requerente: Elma Silva Santos Filgueira - Réu: Pedro Iranildo Grangeiro Filgueira - Defiro o prazo suplementar de 10 dias para emenda à inicial.
Intime-se. -
05/05/2025 10:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 08:37
Despacho de Mero Expediente
-
12/04/2025 20:55
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 19:46
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 10:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Dominnique Sônia Vieira Andrade (OAB 15819/AL) Processo 0712598-37.2025.8.02.0001 - Separação Consensual - Requerente: Elma Silva Santos Filgueira - DESPACHO Intime-se a parte autora para que emende a inicial com o objetivo de: Juntar a certidão dos imóveis: a) O Apartamento no Edifício Santa Sofia, Apto. 604, localizado na Rua Estudante Antônio Carlos de Moura Gama, nº. 150, Jatiúca; b) Casa na Rua Messias de Gusmão, nº. 38, Ponta Grossa, Maceió/AL; 2.
Informar o ultimo contracheque de ambas as partes para fins de aferição da gratuidade.
Dê-se o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da exordial, com fulcro no art. 321 do CPC.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 17 de março de 2025.
André Avancini D'Ávila Juiz de Direito -
19/03/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2025 10:30
Despacho de Mero Expediente
-
15/03/2025 15:45
Conclusos para despacho
-
15/03/2025 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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