TJAL - 0706998-35.2025.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:00
Intimação
ADV: GIANPAOLO ZAMBIAZI BERTOL ROCHA (OAB 86425MG) - Processo 0706998-35.2025.8.02.0001 - Monitória - Prestação de Serviços - AUTOR: B1Thyssenkrupp Elevadores S.aB0 - Isso posto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, conferindo-lhe eficácia de título executivo judicial, e, com isso, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fundamento na alínea b, do inciso III, do art. 487, do CPC.
Considerando o teor do 3º, do art. 90, do Digesto Instrumental Cível, ficam dispensadas as partes do pagamento de eventuais custas.
Honorários advocatícios acordados.
Intimem-se.
Em razão da falta de interesse recursal (renúncia de prazo), certifique-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, arquivem-se os autos.
Maceió, 29 de agosto de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
02/06/2025 09:18
Conclusos para julgamento
-
23/05/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 00:10
Juntada de Mandado
-
30/04/2025 00:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 17:15
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
25/03/2025 17:15
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 10:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gianpaolo Zambiazi Bertol Rocha (OAB 86425MG) Processo 0706998-35.2025.8.02.0001 - Monitória - Autor: Thyssenkrupp Elevadores S.a - DECISÃO Observo, em juízo de cognição sumária, que as provas constantes nos autos, pp. 47/58, a princípio, se subsumem ao conceito de prova escrita constante no art. 700, do CPC, bem como ter a acionante indicado a importância devida, instruindo-a com a respectiva memória de cálculo, em atenção ao inciso I, do § 2º, do referido dispositivo legal.
Desse modo, tenho como evidente o direito e, com isso, determino a expedição de mandado de pagamento, a fim de que, no prazo de 15 dias, o acionado realize o adimplemento da obrigação e dos honorários advocatícios, no percentual de 5% do valor atribuído à causa, nos moldes do art. 701, do CPC, ou apresente embargos à monitória, independentemente de segurança do Juízo, conforme dicção do art. 702, do Digesto Instrumental Civil.
No expediente, deverá constar a advertência de que, na hipótese de inadimplemento da obrigação sem a interposição de embargos, o mandado de pagamento constituir-se-á de pleno direito em título executivo judicial, nos termos do art. 701, §2º, do CPC.
Lado outro, havendo o pagamento do débito, o réu ficará isento do pagamento de custas processuais, nos termos do § 1º, do art. 701, do CPC.
Maceió, 19 de março de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
19/03/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2025 14:36
Decisão Proferida
-
12/02/2025 15:50
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706654-54.2025.8.02.0001
Jussara Cavalcante
Banco do Brasil S/ a
Advogado: Arcelio Alves Fortes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/02/2025 12:15
Processo nº 0705648-12.2025.8.02.0001
Souza, Abreu &Amp; Costa - Advogados Associa...
Josefa Medeiros Souza
Advogado: Jose Ricardo Alves Ferreira da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/02/2025 19:30
Processo nº 0700939-31.2025.8.02.0001
Claudilene Fragoso de Alencar Nascimento
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Advogado: David da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/01/2025 09:50
Processo nº 0728074-86.2023.8.02.0001
Betronio Jose da Silva Rego
Caixa Seguros S.A.
Advogado: Agenario Velames de Almeida
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/07/2023 22:15
Processo nº 0706741-10.2025.8.02.0001
Banco Bradesco S.A.
Douglas Ruy de Almeida
Advogado: Rosangela da Rosa Correa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/02/2025 16:05