TJAL - 0707487-53.2017.8.02.0001
1ª instância - 27ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Polianny Gusmão Remigio Costa (OAB 9252/AL), Jeovani de Barros Costa Filho (OAB 10653/AL) Processo 0707487-53.2017.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Juliana de Melo Queiroz - Réu: Jose Adonai Pereira Seixas - NTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por Juliana de Melo Queiroz em face de Jose Adonai Pereira Seixas, pleiteando a desocupação de imóvel pertencente a ambos conforme determinado em sentença homologatória proferida nos autos de 0707487-53.2017.8.02.0001/01.
Devidamente intimada, a parte executada não apresentou contestação ou justificativa. Às fls. 09/10, a parte exequente requereu o cumprimento forçado da decisão. À fl. 11 foi determinada a desocupação sob pena de desocupação forçada, crime de desobediência e aplicação de multa diária.
O executado apresentou petição às fls. 14/15 requerendo dilação de prazo e, em seguida, às fls. 23/24 comunicando o cumprimento da decisão, bem como anexando recibo assinado pela parte exequente no qual restava comprovada a entrega das chaves do imóvel para ela. É o relatório.
Decido.
Em razão do exposto, mediante a comprovação do cumprimento da obrigação de fazer, tenho por bem extinguir o presente cumprimento, com fulcro no art. 924, II, do CPC.
Após cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
P.R.I.
Maceió, 13 de março de 2025.
Nirvana Coelho Bernardes de Mello Juíza de Direito -
06/03/2025 17:06
Juntada de Outros documentos
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26/10/2023 13:50
Execução de Sentença Iniciada
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21/01/2022 13:20
Execução de Sentença Iniciada
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10/10/2018 17:41
Juntada de Outros documentos
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03/09/2018 15:32
Arquivado Definitivamente
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03/09/2018 14:57
Expedição de Ofício.
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31/08/2018 09:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/08/2018 20:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2018 15:53
Despacho de Mero Expediente
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31/07/2018 17:50
Juntada de Outros documentos
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21/03/2018 11:39
Juntada de Certidão
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15/03/2018 14:31
Juntada de Outros documentos
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14/03/2018 14:07
Conclusos para despacho
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14/03/2018 14:07
Expedição de Certidão.
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09/03/2018 16:04
Juntada de Outros documentos
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23/02/2018 07:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/02/2018 15:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2018 17:09
Visto em correição
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02/02/2018 13:26
Despacho de Mero Expediente
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29/01/2018 15:46
Conclusos para despacho
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29/01/2018 14:30
Realizado cálculo de custas
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24/01/2018 09:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/01/2018 20:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2018 17:06
Despacho de Mero Expediente
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08/11/2017 15:14
Conclusos para despacho
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03/11/2017 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2017 18:13
Despacho de Mero Expediente
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08/08/2017 13:52
Conclusos para despacho
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03/08/2017 13:27
Juntada de Certidão
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27/07/2017 12:08
Juntada de Certidão
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09/06/2017 10:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/06/2017 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2017 18:35
Julgado procedente o pedido
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05/04/2017 17:00
Conclusos para despacho
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05/04/2017 16:03
Conclusos para despacho
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04/04/2017 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2017 09:48
Expedição de Certidão.
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31/03/2017 12:56
Despacho de Mero Expediente
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23/03/2017 10:07
Juntada de Outros documentos
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21/03/2017 10:45
Conclusos para despacho
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21/03/2017 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2017
Ultima Atualização
08/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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