TJAL - 0717825-42.2024.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/01/2025 10:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/12/2024 11:05
Arquivado Definitivamente
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Adriana Maria Marques Reis Costa (OAB 4449/AL), Cláudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB 122626/SP) Processo 0717825-42.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Réu: Carlos Eduardo Ferreira dos Santos - SENTENÇA Conforme dispõe o art. 841 do CC/2002 "só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação".
Na situação em espeque, revela-se evidente que o direito objeto da transação, além ter natureza patrimonial, versa sobre direito disponível e lícito, sendo os litigantes plenamente capazes.
Além disso, não há proibição legal quanto à disposição do tema abordado no acordo.
No que toca à forma, verifico que a transação foi perfectibilizada em harmonia com o disposto no artigo 842 do Código Civil/2002, razão pela qual esse negócio jurídico é passível de homologação.
Diante das razões expostas, considerando que o instrumento de transação preenche os requisitos de validade, homologo o acordo celebrado entre as partes em todos os seus termos, o qual passará a ter força de título executivo judicial nos termos da lei, julgando, via de consequência, extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, III, "b", do CPC/15.
Custas remanescentes dispensadas, com fulcro no art. 90, §3º, do CPC/15.
Os honorários, por sua vez, serão pagos pelas duas partes em prol dos seus respectivos patronos.
Por fim, em razão da renúncia do prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se o processo com a devida baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,19 de dezembro de 2024.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
19/12/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2024 11:19
Homologada a Transação
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18/12/2024 12:53
Conclusos para julgamento
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18/12/2024 11:58
Juntada de Outros documentos
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13/12/2024 10:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/12/2024 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2024 13:02
Despacho de Mero Expediente
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12/12/2024 08:44
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 15:20
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 10:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/12/2024 23:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2024 19:33
Suscitado Conflito de Competência
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06/12/2024 09:25
Conclusos para despacho
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01/11/2024 12:27
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
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01/11/2024 12:27
Redistribuição de Processo - Saída
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01/11/2024 10:10
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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01/11/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 10:08
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 10:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/08/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2024 12:59
Decisão Proferida
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25/04/2024 18:45
Conclusos para despacho
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16/04/2024 13:31
Juntada de Outros documentos
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15/04/2024 17:25
Conclusos para despacho
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15/04/2024 17:25
Conclusos para despacho
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15/04/2024 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
02/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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