TJAL - 0700874-42.2024.8.02.0075
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 13:36
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 22:36
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 14:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Diogo Dantas de Moraes Furtado (OAB 33668/PE), Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA), Kelley Contieri Silveira Ibrahim (OAB 15986/AL), Raquel Lopes da Silva (OAB 19378/AL) Processo 0700874-42.2024.8.02.0075 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Edenilson Oliveira de Souza - Réu: Financeira Itaú CRD S/A - Crédito, Financiamento e Investimento, Amazon.com.br - Amazon Servicos de Varejo do Brasil Ltda - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, face a interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, conforme dispõe o art. 42, § 2º da Lei 9.099/99.
Após as providências acima, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal. -
24/04/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2025 10:12
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 16:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Diogo Dantas de Moraes Furtado (OAB 33668/PE), Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA), Kelley Contieri Silveira Ibrahim (OAB 15986/AL), Raquel Lopes da Silva (OAB 19378/AL) Processo 0700874-42.2024.8.02.0075 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Edenilson Oliveira de Souza - Réu: Financeira Itaú CRD S/A - Crédito, Financiamento e Investimento, Amazon.com.br - Amazon Servicos de Varejo do Brasil Ltda - O quantum indenizatório a título de dano moral deve ser monetariamente corrigido desde a publicação desta decisão (STJ Resp. 204.677/ES) e desde a data da cobrança no que se refere à restituição, ambos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) (art. 389, parágrafo único da Lei nº 14.905/2024 que alterou o Código Civil).
Aos valores indenizatórios a título de dano moral e dano material devem ser aplicados juros moratórios de 1,0% (um por cento) ao mês a partir da citação a serem corrigidos pela Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária, IPCA, de que trata o parágrafo único do art. 389 do Código Civil (Art. 406, § 1º da Lei nº 14.905/2024 que alterou o Código Civil).
Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios por ser incabível nesse grau de jurisdição, conforme dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió,13 de março de 2025.
Denise Lima Calheiros Juiz de Direito -
17/03/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 09:17
Julgado procedente em parte do pedido
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10/12/2024 13:27
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 13:26
Juntada de Outros documentos
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27/11/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 09:46
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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26/11/2024 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 18:22
Juntada de Outros documentos
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26/11/2024 12:36
Juntada de Outros documentos
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26/11/2024 11:38
Juntada de Outros documentos
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25/11/2024 15:24
Juntada de Outros documentos
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22/11/2024 17:22
Juntada de Outros documentos
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22/11/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 13:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/10/2024 16:11
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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29/10/2024 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/10/2024 09:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/10/2024 15:00
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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24/10/2024 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/10/2024 10:20
Conclusos para despacho
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24/10/2024 10:18
Expedição de Carta.
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24/10/2024 10:17
Expedição de Carta.
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24/10/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 23:07
Juntada de Outros documentos
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11/10/2024 18:52
Juntada de Outros documentos
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09/10/2024 16:40
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/11/2024 08:31:00, 6º Juizado Especial Cível da Capital.
-
09/10/2024 16:40
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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