TJAL - 0809729-49.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Fabio Jose Bittencourt Araujo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
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21/07/2025 10:16
Ato Publicado
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21/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0809729-49.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Vibra Energia S/A - Agravado: Ministério Público do Estado de Alagoas - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 31/07/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 18 de julho de 2025.
Giulliane Ferreira Rodrigues Silva Secretário(a) do(a) 3ª Câmara Cível' - Advs: Isaac Messias Guedes dos Santos (OAB: 251557/RJ) -
18/07/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 15:46
Incluído em pauta para 18/07/2025 15:46:08 local.
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09/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 09/05/2025.
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08/05/2025 12:39
Expedição de tipo_de_documento.
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06/05/2025 10:57
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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25/04/2025 14:27
Expedição de tipo_de_documento.
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25/04/2025 09:30
Retirado de Pauta
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09/04/2025 12:34
Expedição de tipo_de_documento.
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08/04/2025 10:25
Incluído em pauta para 08/04/2025 10:25:15 local.
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20/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 20/03/2025.
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19/03/2025 10:20
Expedição de tipo_de_documento.
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19/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0809729-49.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Vibra Energia S/A - Agravado: Ministério Público do Estado de Alagoas - 'DESPACHO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Vibra Energia S/A("Vibra"), irresignado com a decisão oriunda do Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Capital,nos autos da ação da ação civil pública, tombada sob o n. 0719929-07.2024.8.02.0001, proposta em seu desfavor pelo Ministério Público do Estado de Alagoas, a qual deferiu o pedido liminar nos seguintes termos: (fls. 310/316 dos autos de origem) Diante do exposto, defiro o pedido liminar, em tempo que determino que aré abstenha-se, imediatamente, de distribuir combustível fora das especificações de qualidade estabelecidos pela Agência Nacional do Petróleo, sob pena de multa diária no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a ser fixada por cada constatação de irregularidade.
Em suas razões recursais, fls. 1/12 sustenta o agravante preliminarmente a existência de litispendência com o processo em trâmite na 4ª Vara Cível sob o nº 8161242-26.2022.8.02.0001, possuindo a mesma causa de pedir, as mesmas partes e o mesmo pedido.
Afirma ainda que apesar dos autos de infrações serem distintos não afasta a litispendência.
Requer assim, a extinção do feito sem resolução do mérito.
No mérito, afirma que não estão preenchidos os requisitos para a concessão da tutela.
Nesse trilhar, insiste que "não é porque há a constatação de suposta infração administrativa que se terá, invariavelmente, a constatação de um ato ilícito civil capaz de ensejar dano moral coletivo indenizável, e, por conseguinte, não se infere dessa mesma relação a probabilidade do direito pleiteado na inicial." (fl.8) Aduz ainda que "não há perigo real - concreto e demonstrado - quando os fatos imputados como danosos à comunidade ocorreram há mais de 4 anos, considerando as notas fiscais datadas de 15/01/2020, sem nenhuma repercussão comprovada do ato dito Ilícito." (fl. 9).
Acrescenta que "Os efeitos da liminar promovem um gravame às atividades da empresa de ordem nacional por qualquer constatação de infração por qualidade de combustíveis, dado seu efeito erga omnes, reconhecido pelo STF (Tema 1.075) em sede de Ação Civil Pública, com nítidos contornos de irreversibilidade de suas consequências." (fl.10) Requer o agravante, liminarmente, a concessão de efeito suspensivo à decisão recorrida, a fim de que sejam suspensos os seus efeitos até o julgamento de mérito deste recurso.
Pugna assim pelo reconhecimento da preliminar de litispendência e no mérito, a reforma do decisum, fim de cassar a liminar proferida.
Decisão de fls. 88/96 rejeitando a preliminar de litispendência e indeferindo o pedido de atribuição de efeito suspensivo, mantendo a decisão vergastada.
Parecer da Procuradoria de Justiça (fls. 110/113) opinando pelo conhecimento e não provimento do presente recurso.
Certidão (fl. 114) informa o alcance dos autos à minha relatoria em 26 de novembro de 2024. É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 18 de março de 2025 Des.
Paulo Zacarias da Silva Relator' - Des.
Paulo Zacarias da Silva - Advs: Isaac Messias Guedes dos Santos (OAB: 251557/RJ) -
18/03/2025 15:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2025 13:37
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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10/02/2025 14:22
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 11:21
Ciente
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26/11/2024 11:18
Expedição de tipo_de_documento.
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26/11/2024 09:01
Juntada de Petição de parecer
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26/11/2024 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2024 15:26
Vista / Intimação à PGJ
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16/10/2024 10:23
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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16/10/2024 10:23
Expedição de tipo_de_documento.
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16/10/2024 10:17
Certidão de Envio ao 1º Grau
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16/10/2024 09:09
Publicado ato_publicado em 16/10/2024.
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16/10/2024 08:42
Expedição de tipo_de_documento.
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11/10/2024 14:54
Decisão Monocrática cadastrada
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11/10/2024 14:09
Denegada a suspensão
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20/09/2024 09:24
Conclusos para julgamento
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20/09/2024 09:24
Expedição de tipo_de_documento.
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20/09/2024 09:24
Distribuído por sorteio
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19/09/2024 22:45
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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