TJAL - 0711337-37.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 18:39
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 18:04
Processo Transferido entre Varas
-
24/04/2025 18:04
Processo recebido pelo CJUS
-
24/04/2025 18:04
Recebimento no CEJUSC
-
24/04/2025 18:04
Remessa para o CEJUSC
-
24/04/2025 18:04
Processo recebido pelo CJUS
-
24/04/2025 18:04
Processo Transferido entre Varas
-
24/04/2025 11:03
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
09/04/2025 17:32
Despacho de Mero Expediente
-
31/03/2025 14:31
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 11:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Luan Wallas Maia Colussi (OAB 60837/SC) Processo 0711337-37.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Joselia Ferreira dos Santos - Réu: Banco Daycoval S/A - Cls.
R.H.
Considerando-se o disposto no art. 99, § 3º, do CPC, verbis: "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.", defiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado na exordial.
Outrossim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, instrua os autos com cópia de seu extrato previdenciário/histórico de empréstimos atualizado, emitido pelo INSS, demonstrando a contemporaneidade dos descontos descritos na exordial, não se prestando a documentação acostada às fls. 20/21 para tal finalidade, uma vez que não foi emitida pela referida autarquia federal.
Ademais, no suso mencionado prazo, seja intimada para que indique o valor atribuído como dano material, referente ao seu pedido de restituição colimado no item "b", instruindo os autos com a respectiva planilha, adequando o valor da causa de acordo com o seu real proveito econômico, nos termos do artigo 292, incisos V e VI, do CPC.
Maceió, 19 de março de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
20/03/2025 06:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2025 19:02
Despacho de Mero Expediente
-
14/03/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711490-70.2025.8.02.0001
Banco Bradesco S.A.
B a de Lima Santos Eireli
Advogado: Glauber Paschoal Peixoto Santana
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/03/2025 16:56
Processo nº 0706057-85.2025.8.02.0001
Elias Cordeiro dos Santos
Banco Daycoval S/A
Advogado: Luan Wallas Maia Colussi
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/02/2025 10:57
Processo nº 0737361-39.2024.8.02.0001
Eneide do Nascimento Fernandes
Banco Pan S/A
Advogado: Fernando Segato Betti
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/08/2024 10:30
Processo nº 0721205-73.2024.8.02.0001
Jose Ferreira
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/04/2024 18:50
Processo nº 0709817-42.2025.8.02.0001
Roseane de Lima
Banco Bmg S/A
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/06/2025 10:23