TJAL - 0712569-84.2025.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 11:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/06/2025 11:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/06/2025 19:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2025 17:34
Despacho de Mero Expediente
-
05/06/2025 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/06/2025 14:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2025 07:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/05/2025 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 09:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/05/2025 09:15
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 11:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Elexsandro da Silva (OAB 20500/AL) Processo 0712569-84.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jovenildo Vanderlei da Silva - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência de Conciliação, para o dia: 18 de setembro de 2025, às 15 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. -
11/04/2025 01:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2025 18:58
Expedição de Carta.
-
10/04/2025 18:58
Expedição de Carta.
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10/04/2025 18:58
Expedição de Carta.
-
10/04/2025 18:58
Expedição de Carta.
-
10/04/2025 18:52
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 18:50
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 18/09/2025 15:00:00, 9ª Vara Cível da Capital.
-
24/03/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 11:22
Publicado
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Elexsandro da Silva (OAB 20500/AL) Processo 0712569-84.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jovenildo Vanderlei da Silva - ISTO POSTO, observadas as argumentações e fundamentações acima alinhavadas e, no mais que nos autos constam, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela.
Inclua-se o feito em pauta de audiência de conciliação, a ser realizada neste juízo, na modalidade presencial, nos termos do art. 104-A, da Lei 8.078/90, onde a parte autora apresentará proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 5 (cinco) anos, preservados o mínimo existencial, nos termos da regulamentação, e as garantias e as formas de pagamento originalmente pactuadas.
Outrossim, entendo que os elementos colacionados aos autos são suficientes para demonstrar a impossibilidade de a parte autora promover o recolhimento prévio das despesas processuais.
Em assim sendo, defiro o benefício da assistência judiciária (art. 98 do CPC/15).
Expedientes e comunicações necessárias. -
19/03/2025 14:23
Conclusos
-
19/03/2025 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 18:38
Outras Decisões
-
14/03/2025 22:41
Conclusos
-
14/03/2025 22:40
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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