TJAL - 0700329-17.2025.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/07/2025 17:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/06/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2025 08:55
Expedição de Carta.
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09/06/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 08:45
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 08/09/2025 11:00:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/06/2025 10:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/06/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2025 14:38
Despacho de Mero Expediente
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05/06/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 12:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/06/2025 08:48
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 08:47
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 02/06/2025 08:47:21, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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01/06/2025 19:50
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 15:10
Juntada de Mandado
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19/05/2025 15:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/05/2025 09:16
Mandado Recebido na Central de Mandados
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15/05/2025 09:14
Expedição de Mandado.
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15/05/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 15:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: PEDRO RODRIGO ROCHA AMORIM (OAB 10400/AL) Processo 0700329-17.2025.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Lilia Daniele Lima de Melo - À luz do exposto, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA REQUESTADA, inaudita altera pars, e DETERMINO que o BANCO ITAU CONSIGNADO S/A, suspenda os descontos consignados no contracheque da demandante, no valor de R$ R$ 2.075,00 (dois mil setenta e cinco reais), no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa, que, desde já, arbitro em R$ 300,00 (trezentos reais), por cada desconto realizado, sem prejuízo de possíveis sanções penais em caso de desobediência.
Determino, ainda, a INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA para que a empresa ré comprove a legalidade da manutenção dos descontos, mesmo após o pedido de portabilidade, e que realizou a desaverbação do empréstimo contratado com a autora, conforme solicitado por ela.
Cumpra-se a audiência UNA designada, com fundamento no art. 16 e seguintes Lei nº. 9.099/95.
Não obstante, CITE(M)-SE o(s) réu(s), na forma do art. 18 da Lei n. 9.099/95, para comparecer(em) na audiência suso mencionada e nela apresentar(em), caso queira(m), contestação, sob a advertência de que, em caso de não comparecimento, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.
Fique também ciente a parte requerente de que a sua ausência injustificada implica em extinção do processo sem julgamento do mérito, ex vi do disposto no art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95.
Intime-se a parte ré, no mesmo ato, acerca da(s) determinação(ões) da presente decisão.
Intimem-se as partes desta decisão.
Valerá cópia do presente pronunciamento como mandado da(s) citação(ões) e intimação(ões) por oficial de justiça que eventualmente se fizerem necessárias (art. 18, III, Lei n. 9.099/95).
P.
C.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
12/05/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 12:38
Decisão Proferida
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07/05/2025 10:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 16:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: PEDRO RODRIGO ROCHA AMORIM (OAB 10400/AL) Processo 0700329-17.2025.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Lilia Daniele Lima de Melo - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação e Instrução PRESENCIAL, para o dia 02 de junho de 2025, às 8 horas e 30 minutos, na Semana Nacional de Conciliação dos Juizados Especiais, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. -
05/05/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2025 06:20
Conclusos para despacho
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03/05/2025 06:19
Expedição de Carta.
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03/05/2025 06:18
Ato ordinatório praticado
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02/05/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2025 17:05
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/06/2025 08:30:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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02/05/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 10:12
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 10:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/03/2025 16:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: PEDRO RODRIGO ROCHA AMORIM (OAB 10400/AL) Processo 0700329-17.2025.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Lilia Daniele Lima de Melo - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigos 383 e 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e tendo sido pautada audiência de Conciliação e Instrução VIRTUAL, para o dia 15 DE SETEMBRO DE 2025 às 09:00 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma, atentando para o teor da PORTARIA nº. 001/2022, em especial os incisos do Art. 3°, a saber: Com o fito de viabilizar a realização das audiências de conciliação virtual, DETERMINO a expedição de ato ordinatório em cada processo, para intimação das partes, cientificando-as expressamente: Com o fito de viabilizar a realização das audiências virtuais: I.
Que para ter acesso à audiência, a parte ou advogado, faz-se necessário acessar o link/convite que será disponibilizado nos autos no dia anterior à realização da audiência designada; II.
Que deverão estar logadas ao aplicativo/plataforma Zoom Cloud Meetings no dia e horário marcados para a realização de sua audiência; III.
As partes sem advogado constituído, deverão informar os e-mails de todas as pessoas que participarão da audiência, bem como número de telefone relacionado ao uso do aplicativo WhatsApp, enviando e-mail para o endereço: [email protected], até 2 (dois) dias antes da audiência, sob pena de ser considerada sua ausência na sessão virtual.
IV.
Que as partes deverão estar conectadas na plataforma/aplicativo no horário designado para audiência, munidos de documento com foto e aguardar o ingresso na reunião, que será autorizado pelo(a) conciliador(a) responsável pela condução do ato.
V.
Que a maior quantidade de informações de acesso às partes é importante para facilitar a comunicação entre conciliadores, servidores do cartório e partes, garantindo, assim, maior celeridade processual.
Bem como o Artigo 4°.
As partes também deverão ser advertidas que a ausência do (a)(s) demandado à sessão de videoconferência de conciliação, faz reputarem-se verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz, ficando o(a)(s) demandante(s) ciente (s) de que a sua ausência na sessão de videoconferência de forma injustificada, implica em extinção do processo sem julgamento do mérito, ex vi dos dispostos constantes nos art. 20, 23 e art. 51, I, da Lei n.° 9.099/95. -
17/03/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 12:23
Expedição de Carta.
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17/03/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 12:16
Juntada de Outros documentos
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27/02/2025 13:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/02/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2025 12:55
Despacho de Mero Expediente
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24/02/2025 11:21
Conclusos para despacho
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24/02/2025 11:00
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 15/09/2025 09:00:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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24/02/2025 11:00
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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