TJAL - 0717213-64.2023.8.02.0058
1ª instância - 2ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 15:02
Termo de Encerramento - GECOF
-
23/04/2025 09:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2025 12:23
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 12:23
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 02:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2025 12:56
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
15/04/2025 12:56
Realizado cálculo de custas
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15/04/2025 12:54
Recebimento de Processo no GECOF
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15/04/2025 12:54
Análise de Custas Finais - GECOF
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14/04/2025 16:32
Remessa à CJU - Custas
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14/04/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 16:32
Transitado em Julgado
-
19/03/2025 12:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Olavo do Amaral Falcão Junior (OAB 10262/AL), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 14855A/AL) Processo 0717213-64.2023.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: BANCO J SAFRA S/A - Réu: Hercilio F Filho - Diante do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO COM FULCRO NO ART. 485, III E § 1º DO CPC, devendo a parte autora arcar com as custas processuais (art. 485, § 2º do CPC).
Sem honorários em virtude de falta de triangularização processual Após o trânsito em julgado, certifique-se a situação.
Caso a parte autora seja beneficiária da gratuidade judiciária, calculem-se as custas, certifique-se e arquive-se.
Caso não seja, remetam-se autos à CJU e, com o retorno, cobrem-se as custas apuradas, certificando-se e arquivando-se, com ou sem o pagamento, após o decurso de prazo.
P.R.I.
Arapiraca,15 de março de 2025.
Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
18/03/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2025 15:12
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
10/03/2025 15:25
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 14:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/12/2024 16:36
Expedição de Carta.
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25/11/2024 14:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/11/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2024 11:38
Despacho de Mero Expediente
-
22/10/2024 14:50
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 08:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2024 13:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/09/2024 17:13
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
19/09/2024 17:13
Expedição de Mandado.
-
19/09/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2024 12:56
Despacho de Mero Expediente
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04/09/2024 17:36
Conclusos para despacho
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03/09/2024 09:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 13:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2024 17:01
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
17/07/2024 17:00
Expedição de Mandado.
-
02/07/2024 21:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/06/2024 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2024 16:11
Despacho de Mero Expediente
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22/02/2024 17:47
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 18:10
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2024 11:12
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 12:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/12/2023 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2023 14:06
Decisão Proferida
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29/11/2023 23:10
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 23:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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