TJAL - 0702235-96.2024.8.02.0042
1ª instância - 1ª Vara de Coruripe
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 10:35
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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29/05/2025 07:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 11632A/AL) Processo 0702235-96.2024.8.02.0042 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda - Réu: Daniela Santos Gomes da Silva - 21.
Fundado nessas considerações, nos termos do artigo 330, inciso IV e artigo 485, incisos I e IV, ambos do CPC, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, uma vez não atendida a determinação de emenda à inicial para sanar defeito que inviabiliza o desenvolvimento regular do processo. 22.
Condeno o Autor ao pagamento de custas e despesas processuais (se houver). 23.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se. 24.
Acaso interposta apelação, de logo -, para fins de juízo de retratação previsto no artigo 331, § 1º, e no artigo 485, § 7º, ambos do CPC -, mantenho em todos os seus termos a presente sentença, e determino a intimação do Requerido/Recorrido para contrarrazoar no prazo legal; decorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens de estilo. 25.
Após o trânsito em julgado, com o RETORNO dos autos do Tribunal, sem que a presente sentença tenha sido anulada, deem-se ciência às partes e, em seguida, decorridos o prazo de 05 (cinco) dias úteis sem requerimentos que demande deliberação por parte deste Juízo, arquivem-se. 26.
Transitado em julgado, em havendo custas remanescentes, intime-se sucumbente, por seu advogado, para realizar o pagamento das custas processuais finais.
Acaso não o faça no prazo de 15 (quinze) dias, expeça-se certidão de débito e remeta-a ao FUNJURIS, na forma do art. 25 da Resolução nº. 19/2007 do TJAL. 27.
Após, ARQUIVEM-SE. -
28/05/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 11:58
Indeferida a petição inicial
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01/04/2025 09:00
Conclusos para despacho
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13/01/2025 12:21
Juntada de Outros documentos
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10/01/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/01/2025 11:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 11632A/AL) Processo 0702235-96.2024.8.02.0042 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda - INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, i) comprovar a notificação da constituição da parte devedora em mora, visto que o documento de página 12 não é suficiente para tanto; ii) acostar aos autos Contrato de Alienação Fiduciária (páginas 20/22) devidamente assinado pela parte devedora e, iii) comprovar o pagamento das custas processuais, tudo sob pena de indeferimento da inicial. -
03/01/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/01/2025 12:20
Despacho de Mero Expediente
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31/12/2024 11:20
Conclusos para despacho
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31/12/2024 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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