TJAL - 0703786-68.2021.8.02.0058
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 13:55
Publicado
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: VANESSA VIEIRA GOMES (OAB 15612/AL) Processo 0703786-68.2021.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Autora: Juliana Maria Lima - Ante o exposto, EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO, por inexistir bens penhoráveis, com fulcro no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Ressalto, por oportuno, que a presente decisão não impede a repropositura desta fase de cumprimento de sentença pela parte interessada, desde que sanadas as falhas processuais, observado ainda o prazo prescricional de seu direito.
Expeça-se o competente alvará dos valores localizados em nome da parte exequente, fls. 61-62 e 81-82.
Sem custas ou honorários face ao disposto no art. 54 da referida Lei.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, certificado nos autos, dê-se a devida baixa e arquivem-se os autos.
Arapiraca, 28 de março de 2025.
Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito -
28/03/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2025 14:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/03/2025 10:06
Conclusos
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19/03/2025 12:32
Publicado
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: VANESSA VIEIRA GOMES (OAB 15612/AL) Processo 0703786-68.2021.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Autora: Juliana Maria Lima - DESPACHO Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção da execução.
Cumpra-se.
Arapiraca(AL), 17 de março de 2025.
Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito -
18/03/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 09:59
Conclusos
-
13/01/2025 17:09
Conta Atualizada
-
13/01/2025 16:59
Juntada de Documento
-
05/12/2024 09:29
Mandado devolvido
-
04/11/2024 10:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/11/2024 10:51
Expedição de Documentos
-
14/10/2024 10:41
Juntada de Documento
-
06/09/2024 07:38
Juntada de Documento
-
29/07/2024 16:40
Juntada de Petição
-
11/07/2024 14:16
Recebidos os autos
-
11/07/2024 10:02
Expedição de Documentos
-
18/06/2024 14:12
Publicado
-
17/06/2024 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 07:18
Conclusos
-
05/06/2024 16:56
Juntada de Petição
-
23/05/2024 13:23
Juntada de Documento
-
23/05/2024 13:23
Juntada de Documento
-
23/05/2024 13:23
Juntada de Documento
-
25/04/2024 14:29
Juntada de Documento
-
21/03/2024 14:50
Juntada de Documento
-
14/03/2024 12:29
Expedição de Documentos
-
15/02/2024 13:17
Expedição de Documentos
-
18/12/2023 09:13
Juntada de Documento
-
13/11/2023 08:49
Expedição de Documentos
-
18/09/2023 16:08
Publicado
-
15/09/2023 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 10:33
Processo Reativado
-
01/09/2023 13:02
Conclusos
-
01/09/2023 13:01
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
01/09/2023 13:01
Evolução da Classe Processual
-
24/08/2023 12:26
Juntada de Documento
-
25/03/2022 13:20
Baixa Definitiva
-
25/03/2022 13:17
Expedição de Documentos
-
18/03/2022 10:46
Publicado
-
17/03/2022 16:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2022 11:10
Homologada a Transação
-
17/03/2022 09:01
Conclusos
-
16/03/2022 16:26
Juntada de Documento
-
30/08/2021 07:54
Conclusos
-
30/08/2021 07:53
Expedição de Documentos
-
31/05/2021 15:03
Redistribuído em razão
-
31/05/2021 15:03
Redistribuição de Processo - Saída
-
31/05/2021 14:35
Remetidos os Autos da Distribuição
-
31/05/2021 14:34
Expedição de Documentos
-
22/04/2021 11:02
Publicado
-
20/04/2021 14:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2021 09:09
Outras Decisões
-
19/04/2021 15:10
Conclusos
-
19/04/2021 15:10
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2021
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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