TJAL - 0744747-91.2022.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 19:06
Remessa à CJU - Custas
-
30/05/2025 19:05
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 19:03
Transitado em Julgado
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21/03/2025 11:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosedson Lôbo Silva Júnior (OAB 14200/AL), Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE) Processo 0744747-91.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eduardo da Silva Domingos - Réu: Banco Ficsa S/A - 3.
Dispositivo Ante o exposto, resolvo o mérito da demanda na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGANDO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na peça pórtica.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, estes no importe de 10% (dezpor cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
No entanto, considerando a gratuidade judiciária deferida à parte autora), fica suspensa a cobrança dos ônus da sucumbência em razão do disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes, por seus advogados, via DJE Transcorrido o prazo sem interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, promova-se o arquivamento dos autos com a devida baixa no SAJ.
Contudo, caso haja interposição de recurso de apelação, intime-se o apelado para apresentar as suas contrarrazões, nos termos do art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil/2015.
Com a chegada das contrarrazões, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas, conforme disposição do §3º do art.1.010, do mesmo Diploma legal.
Cumpra-se.
Maceió,19 de março de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
20/03/2025 06:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2025 16:59
Julgado improcedente o pedido
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20/02/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2024 09:21
Conclusos para julgamento
-
15/02/2024 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2024 17:35
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2024 11:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/01/2024 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2024 18:43
Despacho de Mero Expediente
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11/10/2023 13:25
Conclusos para despacho
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10/10/2023 16:50
Expedição de Certidão.
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17/07/2023 10:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/07/2023 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 18:28
Visto em Autoinspeção
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28/04/2023 15:11
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2023 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2022 09:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/12/2022 20:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2022 18:44
Despacho de Mero Expediente
-
15/12/2022 16:15
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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