TJAL - 0757252-46.2024.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2025 11:44
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 12:00
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado- EXIG SUSP
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12/06/2025 12:00
Análise de Custas Finais - GECOF
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12/06/2025 11:55
Realizado cálculo de custas
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12/06/2025 11:54
Realizado cálculo de custas
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12/06/2025 11:52
Recebimento de Processo no GECOF
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12/06/2025 11:52
Análise de Custas Finais - GECOF
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30/05/2025 12:11
Remessa à CJU - Custas
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30/05/2025 08:56
Transitado em Julgado
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06/05/2025 12:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Jorge Messias da Silva (OAB 11510/AL), Thalya Thayane Silva Albuquerque (OAB 21908/AL) Processo 0757252-46.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Patricia Maria Gonçalves Zeferino, Jose Adeilton Gonçalves Zeferino -
Ante ao exposto, com fundamento nos arts. 321 c/c 485, I, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito.
Custas pela parte autora, cuja exigibilidade fica suspensa em razão do disposto no art. 98, § 3º do Código de Processo Civil.
Certifique-se o trânsito em julgado e, após, Arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
P.R.I.
Maceió,05 de maio de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
05/05/2025 19:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 15:42
Indeferida a petição inicial
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30/04/2025 16:46
Conclusos para despacho
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30/04/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 12:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Jorge Messias da Silva (OAB 11510/AL), Thalya Thayane Silva Albuquerque (OAB 21908/AL) Processo 0757252-46.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Patricia Maria Gonçalves Zeferino, Jose Adeilton Gonçalves Zeferino - DECISÃO 1.
DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça à PATRICIA MARIA GONÇALVES ZEFERINO e JOSE ADEILTON GOLÇALVES ZEFERINO (fls. 33-35), nos termos do art. 98, do Código de Processo Civil. 2.
Intime-se a parte autora, para emendar a Inicial e juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias: I - certidão emitida pelo órgão previdenciário ao qual o(a) falecido(a) era vinculado(a), informando sobre a existência de dependentes habilitados; II - declaração subscrita pela parte, nos termos do art. 2º da Lei nº. 7115/83, informando se existem outros herdeiros e bens além dos elencados na exordial.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 19 de março de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
20/03/2025 06:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2025 13:24
Decisão Proferida
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18/03/2025 18:04
Conclusos para despacho
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13/03/2025 18:04
Juntada de Outros documentos
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28/02/2025 12:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/02/2025 08:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2025 18:40
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 13:23
Despacho de Mero Expediente
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25/02/2025 17:12
Conclusos para despacho
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07/02/2025 22:35
Incidente Processual Instaurado
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17/12/2024 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/12/2024 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2024 13:55
Despacho de Mero Expediente
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26/11/2024 16:57
Conclusos para despacho
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26/11/2024 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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