TJAL - 0703870-41.2024.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/04/2025 10:55 Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino 
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                                            11/04/2025 10:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/04/2025 10:47 Expedição de Certidão. 
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                                            03/02/2025 00:00 Intimação ADV: Defensoria Pública de Alagoas -DPE (OAB D/PE) Processo 0703870-41.2024.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autor: Jose Severo Filho - Diante do exposto, com amparo no art. 536 do CPC, determino o bloqueio on-line, por meio do sistema SISBAJUD, em contas do executado, do montante apurado na memória de R$ 58.000,00 (cinquenta e oito mil reais), suficiente para a obtenção do resultado prático equivalente ao adimplemento da obrigação imposta.
 
 Logo após obtida resposta positiva de bloqueio no sistema SISBAJUD e concretizada a transferência para conta judicial, expeça-se ofício ao superintendente do banco onde se der o bloqueio, para que efetue a transferência dos valores bloqueados para a conta da empresa Izabel C de Lima Comércio - ME (Ortopróteses Ortopedia Técnica), conforme dados bancários à folha 4.
 
 Outrossim, na hipótese de serem constatadas divergências nos dados bancários apresentados ou na eventualidade de omissão de informações essenciais para a efetivação de transferências de valores, determino, desde agora, que a Secretaria desta unidade intime a parte ingressante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente os dados bancários corretos, bem como as informações complementares que se façam necessárias.
 
 Tendo sido levantado o dinheiro, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos a(s) nota(s) fiscal(is)/recibo(s) que comprovem a utilização integral do valor levantado para o custeio da prótese pleiteada, sob pena de devolução do valor não devidamente comprovado, corrigido monetariamente, podendo responder civil e criminalmente em caso de descumprimento.
 
 Uma vez deferido o bloqueio de verbas públicas para a satisfação da obrigação imposta, não será possível modificar a empresa fornecedora a qual receberá os valores bloqueados, exceto se constar documento com justificativa, data e assinatura comprovando a impossibilidade de fornecer, ainda que parcialmente, a prótese.
 
 Caso haja impossibilidade de fornecimento parcial, a parte autora poderá requerer o reembolso, desde que a obrigação já tenha sido discutida nos autos e seja comprovada por meio da apresentação de notas fiscais legíveis e que condigam com o objeto da presente ação, ou, alternativamente, poderá pleitear o bloqueio suplementar de verbas públicas, devendo obrigatoriamente anexar novo orçamento da mesma empresa fornecedora descrita na decisão interlocutória.
 
 Publico.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Maceió, 30 de janeiro de 2025.
 
 Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito
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                                            19/01/2025 01:06 Expedição de Certidão. 
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                                            14/01/2025 00:54 Expedição de Certidão. 
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                                            14/01/2025 00:53 Expedição de Certidão. 
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                                            14/01/2025 00:53 Expedição de Certidão. 
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                                            09/01/2025 11:26 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            08/01/2025 19:31 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            08/01/2025 17:36 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            08/01/2025 17:36 Expedição de Certidão. 
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                                            08/01/2025 16:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/01/2025 09:10 Juntada de Outros documentos 
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                                            03/01/2025 14:10 Juntada de Outros documentos 
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                                            03/01/2025 13:43 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            03/01/2025 13:43 Expedição de Certidão. 
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                                            03/01/2025 13:43 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            03/01/2025 13:43 Expedição de Certidão. 
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                                            03/01/2025 13:43 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            03/01/2025 13:43 Expedição de Certidão. 
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                                            03/01/2025 13:43 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            03/01/2025 13:43 Expedição de Certidão. 
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                                            03/01/2025 00:00 Intimação ADV: Defensoria Pública de Alagoas -DPE (OAB D/PE) Processo 0703870-41.2024.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autor: Jose Severo Filho - Diante do requerimento da Defensoria Pública Estadual para sequestro de verbas públicas por descumprimento de sentença, intime-se o Ente público réu para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da disponibilidade do que foi determinado em sentença, sob pena de sequestro dos valores necessários.
 
 Cumpra-se.
 
 Maceió (AL), 02 de janeiro de 2025.
 
 Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito
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                                            19/12/2024 11:42 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            18/12/2024 19:30 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            18/12/2024 16:17 Embargos de Declaração Acolhidos 
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                                            18/12/2024 14:08 Conclusos para despacho 
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                                            18/12/2024 14:08 Expedição de Certidão. 
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                                            16/12/2024 15:54 Conclusos para despacho 
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                                            24/10/2024 00:13 Expedição de Certidão. 
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                                            14/10/2024 11:25 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            14/10/2024 01:13 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            13/10/2024 20:04 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            13/10/2024 20:04 Expedição de Certidão. 
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                                            13/10/2024 19:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/10/2024 14:50 Execução de Sentença Iniciada 
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                                            10/10/2024 14:40 Execução de Sentença Iniciada 
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                                            10/10/2024 14:25 Juntada de Outros documentos 
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                                            10/10/2024 14:25 Apensado ao processo 
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                                            10/10/2024 14:25 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            08/09/2024 01:41 Expedição de Certidão. 
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                                            29/08/2024 11:53 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            28/08/2024 17:50 Juntada de Outros documentos 
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                                            28/08/2024 15:44 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            28/08/2024 15:44 Expedição de Certidão. 
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                                            28/08/2024 15:44 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            28/08/2024 15:44 Expedição de Certidão. 
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                                            28/08/2024 13:35 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            28/08/2024 10:32 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            09/08/2024 12:15 Conclusos para julgamento 
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                                            09/08/2024 12:05 Juntada de Outros documentos 
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                                            09/08/2024 09:35 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            09/08/2024 09:35 Expedição de Certidão. 
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                                            09/08/2024 03:35 Juntada de Outros documentos 
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                                            03/08/2024 01:46 Expedição de Certidão. 
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                                            01/08/2024 20:34 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            31/07/2024 12:07 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            30/07/2024 22:38 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            30/07/2024 22:38 Expedição de Certidão. 
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                                            30/07/2024 21:18 Expedição de Carta. 
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                                            30/07/2024 21:17 Mandado Recebido na Central de Mandados 
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                                            30/07/2024 21:16 Expedição de Mandado. 
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                                            30/07/2024 20:26 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            30/07/2024 18:34 Decisão Proferida 
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                                            12/06/2024 20:53 Conclusos para despacho 
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                                            12/06/2024 13:10 Juntada de Outros documentos 
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                                            20/05/2024 01:17 Expedição de Certidão. 
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                                            20/05/2024 01:17 Expedição de Certidão. 
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                                            09/05/2024 14:59 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            09/05/2024 14:59 Expedição de Certidão. 
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                                            09/05/2024 14:59 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            09/05/2024 14:59 Expedição de Certidão. 
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                                            09/05/2024 13:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/05/2024 12:46 Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao 
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                                            09/05/2024 12:46 Redistribuição de Processo - Saída 
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                                            09/05/2024 12:15 Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino 
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                                            20/02/2024 17:30 Conclusos para despacho 
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                                            20/02/2024 17:29 Juntada de Outros documentos 
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                                            19/02/2024 13:48 Juntada de Outros documentos 
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                                            19/02/2024 13:40 Expedição de Ofício. 
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                                            10/02/2024 00:48 Expedição de Certidão. 
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                                            08/02/2024 10:44 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            07/02/2024 19:11 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            07/02/2024 15:02 Decisão Proferida 
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                                            06/02/2024 13:27 Conclusos para despacho 
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                                            06/02/2024 11:07 Juntada de Outros documentos 
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                                            30/01/2024 14:15 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            30/01/2024 14:15 Expedição de Certidão. 
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                                            26/01/2024 18:59 Despacho de Mero Expediente 
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                                            25/01/2024 10:56 Conclusos para despacho 
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                                            25/01/2024 10:56 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/11/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO PROVISÓRIA/CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO PROVISÓRIA/CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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