TJAL - 0711333-57.2024.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 17:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/06/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2025 12:53
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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06/05/2025 12:56
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 19:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/04/2025 07:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/03/2025 13:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Samuel da Silveira (OAB 94243/SP) Processo 0711333-57.2024.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, advirto a parte autora de que a mesma deverá fornecer os meios necessários para o cumprimento do MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO, conforme arts. 477 e 484 do Código de Normas da CGJ AL - Provimento Nº 13/2023, o que inclui a obrigação de manter contato com o Oficial de Justiça responsável, cujo número telefônico poderá ser obtido na Central de Mandados de Arapiraca. -
19/03/2025 12:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/03/2025 10:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 10:12
Mandado Recebido na Central de Mandados
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19/03/2025 10:10
Expedição de Carta.
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19/03/2025 10:00
Expedição de Mandado.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Samuel da Silveira (OAB 94243/SP) Processo 0711333-57.2024.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Autos n° 0711333-57.2024.8.02.0058 DESPACHO Na forma do art. 444 do Código de Normas da CGJ/AL, "nos mandados destinados ao cumprimento de busca e apreensão de veículos, os Oficiais de Justiça que não obtiverem, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, o contato do(s) autor(es) ou de seu representantes, com o fim de serem disponibilizadas as condições disciplinadas no Art. 440, devolverão os mandados sem cumprimento e devidamente certificados".
Pelo parágrafo único, "o autor, ou seu representante, para obter o contato telefônico do Oficial de Justiça designado para cumprimento dos mandados disciplinados no Art. 440, deverão se dirigir às Centrais de Mandados ou às unidades judiciais, onde não houver".
O desatendimento deste regramento redunda na incursão do autor na hipóteses extintiva do art. 485, III, do CPC, justificando, no entanto, sua intimação pessoal prévia, conforme dicção do §1º.
Destarte, expeça-se novo mandado de busca e apreensão e intime-se a parte autora pessoalmente, para que, em cinco dias, cumpra o disposto no aludido art. 444 do Código de Normas, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (art. 485, III, §1º, do CPC).
Arapiraca, 18 de março de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
18/03/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2025 13:38
Despacho de Mero Expediente
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10/03/2025 08:54
Conclusos para julgamento
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26/01/2025 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/11/2024 08:44
Mandado Recebido na Central de Mandados
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22/11/2024 08:44
Expedição de Mandado.
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30/10/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 14:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/10/2024 17:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 17:42
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 14:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/10/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2024 11:01
Despacho de Mero Expediente
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11/10/2024 10:53
Conclusos para despacho
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10/10/2024 17:56
Juntada de Outros documentos
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07/10/2024 13:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/09/2024 09:34
Expedição de Carta.
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29/08/2024 13:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/08/2024 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2024 14:01
Despacho de Mero Expediente
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27/08/2024 11:55
Conclusos para despacho
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27/08/2024 08:21
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 13:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/08/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2024 11:49
Concedida a Medida Liminar
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15/08/2024 11:28
Juntada de Outros documentos
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14/08/2024 10:52
Conclusos para despacho
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14/08/2024 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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