TJAL - 0749258-64.2024.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 15:43
Termo de Encerramento - GECOF
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28/05/2025 10:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 09:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula de Melo Lopes (OAB 16675/AL), Marilanda Emanuela Barros (OAB 19920/AL) Processo 0749258-64.2024.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Invte: Alberto Silva Ferreira, Nedson Nunes de Oliveira, David Oliveira Galdino dos Santos, Luiz Alberto de Oliveira Ferreira - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento n.º 13/2009, da corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO/DOU VISTA à parte, através da Defensoria Pública/Advogado(a), para fins de cumprimento e/ou ciência de que consta débito decorrentes do não pagamento de despesas processuais, conforme, cálculo judicial em fls.
XX, o qual ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executado, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que o certificou, se o devedor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário. (Art. 98 da Lei nº 13.105/15).
Maceió, 27 de maio de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
27/05/2025 19:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 19:14
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 19:14
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 19:11
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 19:11
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 19:05
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 02:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 20:48
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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26/05/2025 20:45
Análise de Custas Finais - GECOF
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26/05/2025 20:44
Realizado cálculo de custas
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26/05/2025 20:43
Realizado cálculo de custas
-
26/05/2025 20:43
Realizado cálculo de custas
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26/05/2025 20:42
Realizado cálculo de custas
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26/05/2025 20:42
Recebimento de Processo no GECOF
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26/05/2025 20:42
Análise de Custas Finais - GECOF
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14/05/2025 19:32
Remessa à CJU - Custas
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06/05/2025 19:25
Transitado em Julgado
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05/05/2025 09:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/03/2025 22:40
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 17:00
Expedição de Carta.
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27/03/2025 16:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
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27/03/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 12:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula de Melo Lopes (OAB 16675/AL), Marilanda Emanuela Barros (OAB 19920/AL) Processo 0749258-64.2024.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Invte: Alberto Silva Ferreira, Nedson Nunes de Oliveira, David Oliveira Galdino dos Santos, Luiz Alberto de Oliveira Ferreira - Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o pedido formulado através da petição de fls. 01-17, para determinar a expedição dos formais de partilha e alvarás em favor do(a) inventariante e dos demais herdeiro(a)(s), ficando ressalvados os direitos de terceiros.
Certifique-se o trânsito em julgado e expeçam-se os formais e alvarás.
Caso não haja agendamento em tempo hábil, arquivem-se os autos sem a expedição dos documentos.
Notifique-se a Fazenda Pública Estadual, para os fins do art. 659, § 2º do Código de Processo Civil.
Oficie-se à SEFAZ/AL, para ciência e providências com finalidade de abertura de procedimento administrativo, a teor do que dispõe os artigos 11º e 12º da Instrução Normativa SEF nº 18/2013 do Estado de Alagoas.
Custas pelas partes, cuja exigibilidade fica suspensa em face do Sr.
ALBERTO SILVA FERREIRA, em razão do disposto no art. 98, § 3º do Código de Processo Civil.
Cumpridas as providências de praxe, arquivem-se os autos.
P.
I.
Registre-se.
Maceió,18 de março de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
20/03/2025 06:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2025 13:42
Julgado procedente o pedido
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17/02/2025 15:00
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 16:18
Conclusos para despacho
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03/02/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
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11/12/2024 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/12/2024 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2024 13:45
Decisão Proferida
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01/11/2024 08:03
Conclusos para despacho
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25/10/2024 17:35
Juntada de Outros documentos
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16/10/2024 11:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/10/2024 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2024 13:21
Decisão Proferida
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14/10/2024 10:21
Juntada de Outros documentos
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13/10/2024 20:20
Conclusos para despacho
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13/10/2024 20:20
Conclusos para despacho
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13/10/2024 20:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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