TJAL - 0703112-28.2025.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JULIO MANUEL URQUETA GÓMEZ JUNIOR (OAB 52867/SC), ADV: JÚLIO MANUEL URQUETA GOMES JÚNIOR (OAB 19954A/AL) - Processo 0703112-28.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: B1Lucelia da SilvaB0 - Assim, determino a baixa do feito em diligência para que seja realizada intimação pessoal da parte autora, a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, compareça a este juízo pessoalmente para ratificar expressamente os termos da procuração e demais documentos juntados aos autos, esclarecendo se tem ciência do conteúdo do mandato, se outorgou poderes ao patrono que consta como seu representante no processo, bem como se tem conhecimento do ajuizamento da presente demanda.
Cumpra-se com urgência.
Maceió, 05 de agosto de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
05/08/2025 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2025 17:46
Decisão Proferida
-
05/08/2025 17:09
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 08:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 09:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/07/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2025 17:12
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/05/2025 13:39
Expedição de Carta.
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20/03/2025 11:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Julio Manuel Urqueta Gómez Junior (OAB 52867/SC) Processo 0703112-28.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lucelia da Silva - Ante o exposto, indefiro o pleito de tutela de urgência, porém defiro os pedidos de gratuidade de justiça e inversão do ônus da prova.
Cite-se a parte demandada pela via postal com AR para contestar a ação no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 335 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Maceió, 18 de março de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
19/03/2025 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 17:39
Decisão Proferida
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14/02/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 14:01
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 13:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/02/2025 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2025 18:22
Despacho de Mero Expediente
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23/01/2025 13:01
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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