TJAL - 0712901-51.2025.8.02.0001
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Santa Luzia do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FÁBIO RODRIGUES DA SILVA (OAB 17175/AL), ADV: EVANDRO BRUNO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 16488/AL) - Processo 0712901-51.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Repetição de indébito - IMPETRANTE: B1Lenira Barbosa CavalcanteB0 - DESPACHO Constatando que a petição inicial não preencheu satisfatoriamente os requisitos exigidos pelo artigo 319 do CPC, DETERMINO que a parte autora seja intimada, através de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendá-la no sentido de juntar aos autos comprovante de residência válido, em seu nome, ou, em caso de residir em imóvel alugado em Rio Largo/AL ou Messias/AL, que junte o contrato de locação ou, ao menos, declaração de residência assinada pelo locador, com o respectivo documento deste.
Após decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para a fila de trabalho "Ato Inicial".
Ao Cartório deste Juízo, que proceda à alteração da classe processual para "Procedimento Comum Cível".
Cumpra-se.
Rio Largo(AL), 12 de agosto de 2025.
Guilherme Bubolz Bohm Juiz de Direito em Substituição. -
15/08/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2025 12:18
Despacho de Mero Expediente
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24/07/2025 10:59
Conclusos para despacho
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24/07/2025 09:24
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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24/07/2025 09:24
Redistribuição de Processo - Saída
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24/07/2025 09:24
Recebimento de Processo de Outro Foro
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24/07/2025 08:47
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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24/07/2025 08:46
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 16:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/06/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2025 06:47
Decisão Proferida
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28/03/2025 17:37
Conclusos para decisão
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25/03/2025 14:38
Recebimento de Processo de Outro Foro
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25/03/2025 14:38
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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25/03/2025 14:38
Redistribuição de Processo - Saída
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20/03/2025 11:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Evandro Bruno Vieira dos Santos (OAB 16488/AL), Fábio Rodrigues da Silva (OAB 17175/AL) Processo 0712901-51.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Lenira Barbosa Cavalcante - Assim, declaro a incompetência deste Juízo para processar e julgar o presente feito e determino sua redistribuição para a Vara do Único Ofício de Santa Luzia do Norte/AL.
Ao cartório corrija a classe processual para "Procedimento do Juizado Especial Cível (Cód. 436)" Cumpra-se com urgência.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
19/03/2025 10:07
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/03/2025 09:10
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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19/03/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2025 18:51
Declarada incompetência
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17/03/2025 21:00
Conclusos para despacho
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17/03/2025 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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