TJAL - 0762321-59.2024.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 00:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2025 23:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/06/2025 23:34
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 23:33
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 23:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/01/2025 01:43
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 07:40
Juntada de Outros documentos
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10/01/2025 13:28
Mandado Recebido na Central de Mandados
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10/01/2025 13:28
Mandado Recebido na Central de Mandados
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10/01/2025 13:28
Expedição de Mandado.
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10/01/2025 13:28
Expedição de Mandado.
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10/01/2025 13:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/01/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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03/01/2025 11:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinícius Lamenha Lins Pinheiro (OAB 11580/AL) Processo 0762321-59.2024.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Olimpius Informatica Ltda - Trata-se de mandado de segurança impetrado por Olimpius Informática Ltda., pessoa jurídica de direito privado, representada por seu sócio, Luciano José Nobre da Silva Santana, contra ato tido por abusivo do Secretário Municipal da SEFAZ, órgão vinculado ao Município de Maceió, partes regularmente qualificadas, através do qual busca a concessão da segurança para declaração da prescrição dos débitos tributários municipais das competências de 2014 a 2015, bem como das taxas de fiscalização da competência de 1997.
Sendo assim, notifique-se a autoridade coatora da presente decisão, a fim de que, no prazo de 10 dias, preste as informações, nos termos do art 7º, inciso I, Lei nº 12.016/09.
Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, para, querendo, ingressar no feito, conforme preconiza o art. 7º, inciso II, Lei nº 12.016/09.
Em seguida, vista dos autos ao Ministério Público pelo prazo de 10 dias, nos termos do art. 12, da Lei nº 12.016/09.
Somente após tornem os autos conclusos.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 02 de janeiro de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
02/01/2025 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/01/2025 16:23
Despacho de Mero Expediente
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24/12/2024 12:15
Conclusos para despacho
-
24/12/2024 12:15
Conclusos para despacho
-
24/12/2024 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/12/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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