TJAL - 0801477-23.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Alcides Gusmao da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 02:36
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 00:14
Expedição de
-
24/04/2025 09:21
Confirmada
-
24/04/2025 09:20
Expedição de
-
24/04/2025 09:08
Certidão de Envio ao 1º Grau
-
19/03/2025 00:00
Publicado
-
18/03/2025 18:17
Expedição de
-
18/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0801477-23.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Largo - Agravante: Fernando de Lima Silva - Agravado: Bmw Financeira S.a. - Crédito, Financiamento e Investimento - 'DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/CARTA/OFÍCIO N. /2025.
Trata-se de agravo de instrumento interposta por Fernando de Lima Silva em face de decisão (fls. 49-53 da origem) proferida pelo Juízo da2ªVaradeRioLargo, nos autos ação de busca e apreensão ajuizada por BMW Financiera S/A - Crédito, Financiamento e Investimento.
Despacho de fl. 99 determinando a intimação do agravante para se manifestar acerca de eventual não conhecimento do recurso, ante a ausência de sua legitimidade para, na qualidade de terceiro estranho ao feito, interpor o presente agravo de instrumento.
Não houve manifestação do agravante, conforme certidão de fl. 102.
Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório.
Fundamento e decido.
Verifico, na origem, que a ação de busca e apreensão foi ajuizada contra F de Lima Silva (CNPJ 20.***.***/0001-57), a qual firmou contrato de alienação fiduciária com o agravado, não havendo interesse recursal do agravante Fernando de Lima Silva em interpor o presente recurso, nos termos do art. 996 do Código de Processo Civil: Art. 996.
O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica.
Desse modo, não havendo indicativos nos autos de que o patrimônio do agravante se confunde com o patrimônio da empresa ré, reputo que o agravante não possui legitimidade para propor o presente recurso.
Por tudo isso, concluo que a parte agravante não possui legitimidade recursal, o que obsta o conhecimento do recurso, com fulcro no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil: CPC, Art. 932.
Incumbe ao relator: [...] III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do presente recurso de agravo de instrumento, nos termos do artigo 932, inciso III, do CPC.
Decorrido "in albis" o prazo para recursos voluntários, CERTIFIQUE-SE e proceda-se a BAIXA / ARQUIVAMENTO, observando-se as cautelas de estilo.
Maceió, (data da assinatura eletrônica) Des.
Alcides Gusmão da Silva Relator' - Des.
Alcides Gusmão da Silva - Advs: Rodrigo Phagner de Mendonça Calheiros (OAB: 15100/AL) -
17/03/2025 14:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2025 14:38
Ratificada a Decisão Monocrática
-
17/03/2025 10:02
Não Conhecimento de recurso
-
11/03/2025 00:00
Publicado
-
10/03/2025 13:28
Conclusos
-
10/03/2025 13:28
Expedição de
-
25/02/2025 00:00
Publicado
-
25/02/2025 00:00
Publicado
-
24/02/2025 20:35
Expedição de
-
21/02/2025 14:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 11:25
Conclusos
-
11/02/2025 11:25
Expedição de
-
11/02/2025 11:24
Distribuído por
-
10/02/2025 21:46
Registro Processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802830-98.2025.8.02.0000
Floriano Ferreira da Silva
Estado de Alagoas
Advogado: Laryssa Pamella Gabriel da Silva
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/03/2025 10:33
Processo nº 0737049-63.2024.8.02.0001
Jose Luclecio dos Santos
Banco Daycoval S/A
Advogado: Alberto Eduardo Cavalcante Fragoso
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/10/2024 12:00
Processo nº 0802589-27.2025.8.02.0000
Anthony Lucca Melo Santos
Estado de Alagoas
Advogado: Jose Heleno da Silva Santos
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/03/2025 15:04
Processo nº 0802522-62.2025.8.02.0000
Banco Bmg S/A
Benedito Bastos dos Santos
Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/03/2025 09:53
Processo nº 0745450-51.2024.8.02.0001
Benedita Tavares Silva
Banco do Brasil S.A
Advogado: David Sombra Peixoto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/01/2025 11:33