TJAL - 0700078-64.2025.8.02.0027
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Passo de Camaragibe
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 16:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 12:03
Juntada de Outros documentos
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27/06/2025 18:19
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 18:19
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 18:19
Expedição de Certidão.
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22/06/2025 03:27
Expedição de Certidão.
-
22/06/2025 03:27
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 12:50
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 19:09
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2025 10:45
Expedição de Edital.
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11/06/2025 10:33
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 09:57
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 09:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/06/2025 09:57
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 09:56
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 09:23
Expedição de Carta.
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11/06/2025 09:21
Expedição de Carta.
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11/06/2025 09:17
Expedição de Ofício.
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19/03/2025 11:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Henrique Cesar de Souza Batista (OAB 14325/AL) Processo 0700078-64.2025.8.02.0027 - Usucapião - Autor: Thyago Henrique Carvalho Farias, Tulum Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda - A petição inicial atende aos requisitos previstos nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil brasileiro.
Sendo assim, recebo-a para os seus devidos fins.
Não é o caso de improcedência liminar, vez que a situação narrada pela parte autora não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas nos incisos do artigo 332 do CPC.
Adote a Secretaria as seguintes providências: Oficie-se ao cartório de imóveis de Porto de Pedras, a fim de que forneça a este juízo, em 20 (vinte) dias, certidão positiva ou negativa do registro do bem usucapiendo, bem como para que realize a averbação da presente demanda na matrícula do imóvel; Citem-se eventuais pessoas que constem como proprietárias na matrícula do imóvel, para que, querendo, apresentem resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia; Citem-se, também, todos os confinantes (art. 246, §3º do CPC) e, por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, os réus ausentes, incertos e desconhecidos, nos termos do art. 259 c/c 257, III, ambos do CPC; Cientifiquem-se, por meio do Portal Eletrônico, os representantes das Fazendas Públicas da União (Advocacia Geral da União - código no Sistema SAJPG 3452838), do Estado do Alagoas e do Município no qual está situado o imóvel, com prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, para manifestarem interesse na causa.
Cientifique-se o Ministério Público.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
18/03/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2025 16:21
Decisão Proferida
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18/03/2025 08:08
Conclusos para despacho
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17/03/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 13:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/02/2025 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2025 14:01
Despacho de Mero Expediente
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31/01/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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