TJAL - 0710907-95.2019.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 07:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/05/2025 13:35
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 12:37
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 12:28
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 13:00
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 11:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB B/AL), Eduardo Albuquerque Campos (OAB 37155/PE) Processo 0710907-95.2019.8.02.0001 - Arrolamento Comum - Requerente: Andréa Sarmento Carlos da Silva, Ivan Rodrigues de Miranda Sarmento Filho - DESPACHO Primeiramente, faz-se necessário regularizar a representação processual do Sr.
Ivan Rodrigues de Miranda Sarmento Filho, visto que a procuração de fls. 213 não se encontra assinada.
Em igual prazo deverão todos os herdeiros informar o endereço/telefone da Sra.
ELIANE ou ainda seus dados completos (nome completo, CPF, filiação) para possibilitar sua citação/intimação.
Intimem-se as partes interessadas para tomar ciência do resultado da pesquisa via RENAJUD e requerer o que entendem por direito, possibilitando o seguimento do feito(p.220/221).
CONCEDO a dilação do prazo por mais 15 dias para que a inventariante acoste aos autos a certidão de ônus do imóvel e cumpra as demais diligências, conforme requerido às fls.205/206.
Postergo a análise da petição de fls.216/218 para momento após a regularização processual do referido herdeiro e a juntada da certidão de ônus do referido imóvel.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 25 de abril de 2025 Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
25/04/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2025 14:56
Despacho de Mero Expediente
-
25/04/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 09:38
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 08:36
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 08:27
Expedição de Carta.
-
01/04/2025 17:11
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 12:31
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 11:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB B/AL) Processo 0710907-95.2019.8.02.0001 - Arrolamento Comum - Requerente: Andréa Sarmento Carlos da Silva - DECISÃO Após detida análise dos autos verifica-se que o imóvel do espólio apenas restou comprovado a título de posse (p.41/46), não havendo nos autos certidão de ônus que comprove sua titularidade como propriedade.
Ante o exposto, CHAMO O FEITO À ORDEM para tornar sem efeito o comando da decisão de fls.163 que arbitrou a determinação de pagamento de aluguel pelos herdeiros ALEXANDRE e HEUDSTON, visto a necessidade de comprovação da propriedade do bem como do espólio.
Ainda não houve a devida citação do herdeiro IVAN FILHO e da cônjuge sobrevivente ELIANE.
DETERMINO suas citações.
DETERMINO então a citação de IVAN FILHO no endereço informado Às fls.192 para que promova sua devida habilitação processual e se manifeste sobre os autos no estado em que se encontram no prazo de 10 dias.
Observa-se ainda que, apesar de devidamente intimado da decisão de fls. 163, o inventariante Alexandre(p. 188) não cumpriu as diligências ali determinadas, que são: "juntar aos autos as certidões negativas de débito emitidas pelas Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, certidão emitida pela CENCEC e, por fim, apresente esboço de partilha, obedecendo os requisitos do art. 653 do Código de Processo Civil, relacionando os débitos do espólio e os respectivos meios para pagamento, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sendo assim,ante a necessidade de impulsionamento dos autos para julgamento, DETERMINO sua remoção e NOMEIO a herdeira ANDRÉA SARMENTO CARLOS DA SILVA à inventariança, independentemente de compromisso.
Dentro do prazo de 05 dias DEVERÁ informar o endereço da Sra.
ELIANE.
Sendo informado seu endereço, desde já DETERMINO então sua citação para que promova sua devida habilitação processual e se manifeste sobre os autos no estado em que se encontram no prazo de 10 dias.
Dentro do prazo de 20 dias deverá a nova inventariante: 1) comprovar, documentalmente, a titularidade dos bens do espólio, por meio da certidão de ônus atualizada obtida junto ao cartório de registro no que se refere ao imóvel, bem como o valor venal deste, por meio da guia de IPTU ou Boletim de Cadastro Imobiliário - BCI, e por meio da tabela FIPE ou por meio de avaliação de 03 (três) concessionárias habilitadas, caso haja veículos; 2) retificar o valor atribuído à causa, que deverá corresponder ao valor total dos bens a serem inventariados; 3) juntar a certidão de quitação fiscal válida (negativa ou positiva com efeito de negativa) das Fazendas Públicas Federal, Estadual (referentes aos inventariados) e Municipal - esta última com expressa referência aos bens imóveis do espólio; 4) apresentar esboço de partilha, em conformidade com o disposto no art. 653, do CPC, no qual deverá constar a descrição pormenorizada dos bens do espólio; 5) comprovar a (in)existência de testamento através de certidão emitida pelo CENSEC; 6) Comprovar a existência e o estado processual do processo de precatório informado nas primeiras declarações (p.161). 7) Traga aos autos a certidão de casamento dos inventariados e documento que possibilite a averiguação do CPF da falecida Lindinalva.
Ao longo dos autos foi informado que o falecido deixara dois veículos, um que teria ficado com a herdeira Andrea e outro com o herdeiro Ivan Filho.
Fora determinada busca ao RENAJUD para averiguação de veículos em nome dos inventariados, porém tal comando ainda não foi cumprido, razão pela qual REITERO a busca via RENAJUD para averiguação de veiculos deixados pelos falecidos Ivan Rodrigues de Miranda Sarmento, CPF: *68.***.*80-78 e Lindalva de Oliveira Sarmento (CPF a ser informado).
Prazo conforme acima determinado.
Intimem-se os herdeiros para ciência e cumprimento da presente decisão.
Cumpra-se.
Maceió , 17 de março de 2025.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
19/03/2025 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 12:33
Decisão Proferida
-
10/12/2024 17:34
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 12:20
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 12:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2024 11:25
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2024 13:29
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
31/10/2024 13:29
Expedição de Mandado.
-
31/10/2024 13:23
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
31/10/2024 13:22
Expedição de Mandado.
-
23/10/2024 11:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/10/2024 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2024 17:41
Despacho de Mero Expediente
-
03/07/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 10:00
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2024 12:55
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 18:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2024 18:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2024 18:34
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
17/04/2024 18:34
Expedição de Mandado.
-
17/04/2024 18:31
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
17/04/2024 18:30
Expedição de Mandado.
-
26/03/2024 11:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/03/2024 19:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2024 16:12
Decisão Proferida
-
22/03/2024 11:22
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 16:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/10/2023 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/10/2023 04:38
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 16:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/09/2023 16:34
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 15:24
Retificação de Classe Processual
-
25/09/2023 15:22
Expedição de Carta.
-
12/09/2023 10:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/09/2023 19:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2023 15:03
Decisão Proferida
-
07/07/2023 08:37
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 09:51
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2023 14:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2023 17:26
Juntada de Mandado
-
05/06/2023 17:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2023 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/06/2023 01:17
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 17:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/05/2023 17:31
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 17:30
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
22/05/2023 17:29
Expedição de Mandado.
-
12/05/2023 10:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/05/2023 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2023 16:47
Decisão Proferida
-
10/05/2023 15:57
Visto em Autoinspeção
-
09/05/2023 14:56
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 13:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2023 13:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2023 13:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/04/2023 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/04/2023 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/04/2023 07:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/04/2023 10:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/04/2023 19:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2023 16:48
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2023 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2023 18:15
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2023 13:15
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2023 09:30
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 17:56
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2023 15:29
Expedição de Carta.
-
30/03/2023 15:28
Expedição de Carta.
-
30/03/2023 15:28
Expedição de Carta.
-
30/03/2023 15:26
Expedição de Carta.
-
30/03/2023 15:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/03/2023 19:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2023 17:45
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2023 17:04
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
28/03/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2023 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 15:31
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 15:19
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2023 14:58
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
28/03/2023 14:57
Expedição de Mandado.
-
28/03/2023 14:47
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
28/03/2023 14:44
Expedição de Mandado.
-
23/03/2023 15:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/03/2023 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2023 18:41
Decisão Proferida
-
01/02/2023 21:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2022 14:07
Conclusos para despacho
-
09/09/2022 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2022 17:37
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 18:10
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2022 15:08
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2022 18:45
Expedição de Carta precatória.
-
04/07/2022 18:10
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2022 07:48
Juntada de Mandado
-
15/06/2022 07:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2022 15:17
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
13/06/2022 15:16
Expedição de Mandado.
-
13/06/2022 15:13
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
13/06/2022 15:12
Expedição de Mandado.
-
10/06/2022 09:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/06/2022 21:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2022 17:13
Decisão Proferida
-
08/04/2022 12:39
Conclusos para despacho
-
23/08/2021 17:49
Conclusos para despacho
-
19/08/2021 17:26
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2021 13:45
Expedição de Carta.
-
10/08/2021 09:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/08/2021 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2021 18:49
Despacho de Mero Expediente
-
20/05/2021 20:46
Visto em Autoinspeção
-
20/05/2021 17:49
Conclusos para despacho
-
22/09/2020 16:40
Expedição de Carta.
-
22/09/2020 16:40
Expedição de Carta.
-
22/09/2020 16:39
Expedição de Carta.
-
22/09/2020 16:39
Expedição de Carta.
-
22/02/2020 10:26
Expedição de Certidão.
-
22/02/2020 10:25
Expedição de Certidão.
-
11/02/2020 20:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/02/2020 20:20
Expedição de Certidão.
-
11/02/2020 17:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/02/2020 17:08
Expedição de Certidão.
-
11/02/2020 16:49
Expedição de Carta.
-
11/02/2020 16:44
Expedição de Carta.
-
11/02/2020 16:41
Expedição de Carta.
-
11/02/2020 16:39
Expedição de Carta.
-
03/02/2020 09:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/01/2020 20:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2020 10:39
Decisão Proferida
-
31/10/2019 14:28
Conclusos para despacho
-
30/10/2019 17:08
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2019 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2019 15:51
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2019 09:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/10/2019 12:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2019 10:18
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2019 11:57
Decisão Proferida
-
09/05/2019 18:40
Conclusos para despacho
-
29/04/2019 11:21
Conclusos para despacho
-
29/04/2019 11:21
Conclusos para despacho
-
29/04/2019 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2019
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0734591-10.2023.8.02.0001
Maria da Dores Ferreira dos Santos
Advogado: Luciana Martins de Faro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/08/2023 10:30
Processo nº 0701007-31.2024.8.02.0028
Policia Civil do Estado de Alagoas
Luiz Carlos Santos da Silva
Advogado: Emilio Augusto Rodriguesde Alencar
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/12/2024 17:16
Processo nº 0760681-21.2024.8.02.0001
Fabiana Paula da Silva Moraes
Banco Bradesco Financiamentos SA
Advogado: Marcos Andre Lima Lopes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/03/2025 10:02
Processo nº 0727869-23.2024.8.02.0001
Flavio Henrique do Nascimento Tenorio
Cooperativa de Economia e Credito Mutuo ...
Advogado: Isabelle Petra Marques Pereira Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/09/2024 18:06
Processo nº 0800038-05.2016.8.02.0028
Kauanny Lopes de Souza
Augusto Gomes da Silva
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/08/2016 12:26