TJAL - 0760722-85.2024.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 12:51
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 09:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 02:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2025 08:10
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
30/05/2025 08:08
Recebimento de Processo no GECOF
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30/05/2025 08:08
Análise de Custas Finais - GECOF
-
27/05/2025 11:07
Remessa à CJU - Custas
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27/05/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 11:04
Transitado em Julgado
-
20/03/2025 11:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Igor Paiva Amaral (OAB 44347/CE) Processo 0760722-85.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jefferson Silva de Oliveira - Diante do exposto, indefiro a inicial, com fundamento no art. 330, inciso IV, extinguindo o feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil.
Por oportuno, defiro à parte requerente os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98 do CPC.
Por isso, condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais, suspendendo, todavia, a sua execução.
Sem condenação em honorários, ante a ausência de litígio.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquive-se o feito com as cautelas de praxe.
Maceió, 18 de março de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
19/03/2025 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 14:05
Indeferida a petição inicial
-
12/02/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 12:49
Despacho de Mero Expediente
-
13/12/2024 10:10
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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